Procuradoria Geral do Município
Procurador Geral: Dr. Paulo Sérgio Araújo Tavares - OAB/SP 275.215
Endereço: Av. Tiradentes, 520 - Centro
Telefone: (12) 3625-5019
Atendimento: segunda a sexta-feira, 08h às 12h e 13 às 17h
E-mail: [email protected]
Procuradoria Geral do Município
A Procuradoria Geral do Município, nos termos da Lei Complementar nº. 436/2019, órgão jurídico e instituição de caráter permanente, tem por competência as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, bem como, privativamente, a representação judicial do Município, a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e o processamento dos feitos relativos ao patrimônio municipal imóvel, sem prejuízo de outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções, reconhecida sua autonomia técnica e administrativa.
Para tanto, a Procuradoria Geral do Município, é composta pela Procuradoria Judiciária, Procuradoria Administrativa, Procuradoria Tributária e Procuradoria Trabalhista.
- Gabinete da Procuradoria Geral do Município
Procuradoria Judicíaria
À Procuradoria Judiciária compete planejar, coordenar e controlar as atividades que digam respeito ao contencioso geral nas áreas cível e criminal.
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Telefone: (12) 3625-5078 ou (12) 3621-5656
Procuradoria Administrativa
À Procuradoria Administrativa compete planejar, coordenar e controlar as atividades que digam respeito ao contencioso e à consultoria jurídico-administrativa voltadas ao direito público, bem como a assessoria técnico-legislativa aos órgãos do Poder Executivo e ao Prefeito Municipal.
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Telefone: (12) 3625-5041
Procuradoria Tributária
A Procuradoria Tributária tem competência para planejar, coordenar e controlar as atividades que digam respeito ao procedimento administrativo fiscal, ao contencioso tributário, à inscrição da dívida ativa e à cobrança extrajudicial e judicial dos créditos municipais.
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Divisão de Execução Fiscal
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Divisão de Dívida Ativa
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Procuradoria Trabalhista
A Procuradoria Trabalhista atua na defesa do Município nas ações que tramitam nas Justiças Federal do Trabalho, Comum Estadual, nos Juizados Especial Federal e na Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Taubaté, nas ações envolvendo direitos estatutários, nas ações civis públicas e nas ações trabalhistas envolvendo: verbas rescisórias, acidente do trabalho ou doença ocupacional, estabilidade, verbas indenizatórias, responsabilidade subsidiária nos casos de terceirização de serviços, dentre outras. Também atua nos inquéritos civis instaurados pelo Ministério Público do Trabalho, e ainda, na defesa de autos de infração promovidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, além da participação em sindicâncias administrativas, consultorias, palestras para os servidores, e ainda, ajuizamento de ações rescisórias e Reclamações Constitucionais perante o Supremo Tribunal Federal e TJ/SP.
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