Secretário: Carlos Eugênio Monteclaro Cesar Junior

Atendimento: segunda a sexta-feira das 8h às 16h

E-mail: [email protected]

Endereço 1 Rua Tomé Portes Del Rei, 507 – Vila São José Telefone: (12) 3629-2916
Atendimento para projetos, licenciamento urbanístico, calçadas, vendedor ambulante e afins.

Endereço 2: Avenida Marechal Arthur da Costa e Silva, 1435 – Jaboticabeiras –  (12) 3635-2970
Atendimento para multas de trânsito, transporte público, protocolo, sinalização viária e afins.

 

Departamento de Mobilidade Urbana

compete promover políticas públicas de desenvolvimento da mobilidade e acessibilidade de pedestres, ciclistas, idosos, gestantes, pessoas com deficiência visual ou física, temporária ou definitiva, motociclistas, automóveis, veículos de tração animal e de transporte público, com o objetivo de fomentar uma melhor qualidade de vida da população, preservar o meio ambiente e assegurar os primados da dignidade da pessoa humana e do desenvolvimento social e econômico, de forma equilibrada e sustentável.
 

Área de Mobilidade Urbana

compete planejar, elaborar e analisar os projetos desenvolvidos pelo Departamento de Mobilidade Urbana.
 

Área de Fiscalização de Mobilidade Urbana

compete acompanhar e fiscalizar as obras desenvolvidas pelo Departamento de Mobilidade Urbana.
 

Departamento de Trânsito

compete normatizar, controlar e fiscalizar a operação dos estacionamentos regulamentados, bem como integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, para fins de arrecadação e compensação de multas, além de planejar, coordenar, normatizar e controlar as ações de fiscalização de trânsito, aplicação de penalidades e julgamento de recursos interpostos, em consonância com o previsto na Lei Federal nº 9.503, de 23 setembro de 1997, e demais leis pertinentes.
 

Área de Planejamento de Trânsito

compete planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, em parceria com o Centro de Controle de Zoonoses, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança do ciclista, coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas. À Área de Sinalização Viária compete elaborar projetos, coordenar e implantar a sinalização viária horizontal e vertical definidas pelo Departamento de Trânsito. À Área de Fiscalização de Trânsito compete implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos do controle viário, bem como cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito dos serviços, de estacionamento regulamentado, no âmbito de suas atribuições. À Área de Educação de Trânsito compete elaborar ações e coordenar o sistema permanente de educação de trânsito definido pelo Departamento de Trânsito. À Área de Obras Rurais compete efetuar a manutenção nas estradas rurais, pontes e drenagem do município.
 

Departamento de Transportes

compete planejar, regulamentar, implantar, administrar, controlar e fiscalizar o serviço de transporte coletivo de passageiros, sob quaisquer de suas modalidades, bem como planejar, propor e gerenciar a execução das obras ou medidas de adequação do sistema viário à função de suporte e à circulação de equipamentos vinculados ao serviço de transporte urbano de passageiros.
 

Área de Operação e Fiscalização de Transportes

compete operacionalizar, controlar e fiscalizar os terminais e estações de transporte coletivo, bem como os terminais rodoviários, controlar e fiscalizar os serviços de transportes e os seus terminais, administrar, controlar e fiscalizar a rede de transporte, especificando os seus serviços, controlar, fiscalizar e autorizar a operação dos serviços de transportes urbanos de passageiros, sob quaisquer de suas modalidades e cadastrar e fiscalizar os veículos que integram os serviços de transporte urbano de passageiro.
 

Área de Planejamento de Transportes

compete: I – planejar, disciplinar, implantar e administrar os terminais e estações de transporte coletivo, bem como os terminais rodoviários, podendo, inclusive, autorizar a exploração de serviços e atividades comerciais que auxiliem economicamente na manutenção destes equipamentos; II – planejar e regulamentar os serviços de transportes e os seus terminais; III – planejar, regulamentar e implantar a rede de transporte, especificando os seus serviços, bem como determinando a estrutura de linhas, integrações inter e intra modais, itinerários, quantidade de viagens e horários; IV – planejar, regulamentar e implantar a operação dos serviços de transportes urbanos de passageiros, sob quaisquer de suas modalidades. À Área de Contratos e Licitações compete elaborar os processos licitatórios e acompanhar os contratos pertinentes ao Departamento de Mobilidade Urbana.