Secretário: Marco Antônio Soares de Aquino Tolomio
Endereço: Praça Félix Guisard, 11, Centro (Prédio da CTI – 2º andar)
Telefone: (12) 3621-6048
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 12h das 13h às 17h
E-mail: [email protected]
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social
A Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social (SEDIS) é o órgão municipal responsável pela gestão da Política Pública de Assistência Social em Taubaté, seguindo as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), conforme previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei Federal nº 8.742/1993).
De acordo com a Legislação, a prestação de serviços na área de Assistência Social deve ser descentralizada e com gestão compartilhada entre governo federal, estados e municípios, com participação de seus respectivos conselhos de assistência social e, ainda, das organizações sociais públicas e privadas que prestam serviços na área.
O Sistema Único de Assistência Social, no âmbito do Município, organiza-se pelos seguintes tipos de proteção:
I – Proteção Social Básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social, por meio de aquisições e do desenvolvimento de potencialidades e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
II – Proteção Social Especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos. Tal Proteção subdivide-se em Proteção Social Especial de Média Complexidade e Proteção Social de Alta Complexidade.
Ademais, destaca-se que a Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, estruturalmente, é composta por:
Departamento Técnico de Administração do Sistema Único de Assistência Social
Compete planejar, coordenar e supervisionar a implementação e execução da política de assistência social do município, a gestão financeira e orçamentária do órgão gestor, a gestão dos programas e benefícios socioassistenciais de âmbito municipal, estadual e federal, e executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
Área Técnica de Benefícios Assistenciais e Transferência de Renda
Compete planejar, coordenar e supervisionar a implementação e gestão dos benefícios e programas sociais de âmbito municipal, estadual e federal, e executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
Área Técnica de Orçamento
Compete planejar, coordenar, avaliar e executar o fluxo dos procedimentos financeiros e orçamentários do órgão gestor e dos fundos a ele vinculados de acordo com as normas de atuação, e executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
Área Técnica Administrativa do Sistema Único de Assistência Social
Compete elaborar estudos e análises que sirvam de embasamento para as decisões, determinações e despachos da Secretaria, desenvolver estratégias e atividades relacionadas à área de atuação da Secretaria e exercer outras atribuições correlatas a área de atuação.
Área Técnica do Sistema Único de Assistência Social
Compete as atribuições de gerenciar os elementos essenciais para o funcionamento da política pública, tais como: acompanhamento e processamento de informações sobre programas, serviços e benefícios socioassistenciais; produção e consolidação dos dados disponíveis sobre a gestão e a implementação da política de assistência social, auxiliando seu planejamento, gestão, monitoramento e avaliação de suas ações; construção do planejamento das ações da política de assistência social (definição antecipada de um conjunto de ações que deverão ser implementadas pela política de assistência social); vigilância socioassistencial (gestão da informação, dedicada a apoiar as atividades de planejamento, de supervisão e de execução dos serviços socioassistenciais por meio do provimento de dados, indicadores e análises); gerenciamento das parcerias com as Organizações da Sociedade Civil – OSC vinculadas a esta Secretaria.
Área de Segurança Alimentar e Nutricional
Compete elaborar e planejar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional junto à Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional de Taubaté (CAISAN) e ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA), articular a política de segurança alimentar e nutricional com outros setores da Prefeitura, Sociedade Civil, Governo Estadual e Governo Federal e exercer outras atribuições correlatas a sua área de atuação.
Departamento de Proteção Social Básica
Compete planejar, coordenar, supervisionar a implementação e execução de serviços, programas e projetos de Proteção Social Básica da Política de Assistência Social do município que visem prevenir situações de vulnerabilidade, risco social ou vivência de fragilidades ocasionais nos territórios do município e executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
Área de Proteção Social Básica
Compete planejar, coordenar e monitorar a implementação e execução de serviços, programas e projetos de Proteção Social Básica da Política de Assistência Social do município e executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
Departamento de Proteção Social Especial
Compete planejar, coordenar e supervisionar a implementação e execução de serviços, programas e projetos de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade da Política de Assistência Social do município para atendimentos às famílias e indivíduos que se encontrem em situação de risco pessoal e social ou direitos violados.
Área de Assistência Social – Proteção Social Especial
Compete planejar, coordenar e monitorar a implementação e execução de serviços, programas e projetos relativos à população demandatária de Proteção Social Especial de Média e Alta complexidade e executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
Área de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Compete planejar, coordenar e monitorar a implementação e execução de serviços de acolhimento institucional no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade e executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.