Programa de Aquisição de Alimentos
O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) possui duas finalidades: promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar. A modalidade Compra com Doação Simultânea é executada com recursos do Ministério do Desenvovimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por meio da Celebração de Termo de Adesão com o Município.
A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento é responsável por Firmar esse Termo de Adesão junto ao Ministério e operacionalizar o PAA/CDS, incluindo o cadastramento da Proposta de Participação, com a definição dos produtos e dos produtores envolvidos.
Os alimentos adquiridos são destinados ao Banco Municipal de Alimentos, que realiza a doação desses alimentos às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional.
Como Participar: Após aprovação e publicação de portaria liberando o recursos do MDS para operacionalização do PAA/CDS, a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento realiza processo seleção dos agricultores familiares interessados, conforme legislação vigente do programa.
Legislação:
- Lei Nº 11.326, de 24 de julho de 2006
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11326.htm) - Lei Nº 14.628, de 20 de junho de 2023
(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14628.htm) - Decreto Nº 11.802, de 28 de novembro de 2023
(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11802.htm) - Resolução Nº 3-GGPAA, de 5 de setembro de 2023
(https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-ggpaa-n-3-de-5-de-setembro-de-2023-508083635) - Resolução GGPAA Nº 2, de 15 de junho de 2023
(https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-2-de-15-de-junho-de-2023-490427463)
Atualizado em julho/2025