PMAIS
O PMAIS tem como objetivo a compra de alimentos produzidos pela agricultura familiar e doação destes alimentos às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional. A Lei municipal que institui o PMAIS tem amparo legal no Programa de Aquisição de Alimentos, especificamente na modalidade de Compra Institucional. O orçamento do PMAIS é composto exclusivamente por recursos próprios do município.
Como participar: Por meio de Chamamento Público. Para participar é necessário ser agricultor familiar, atender os critérios determinados no edital de chamamento público.
Legislação:
- Lei Municipal N° 7.920, de 11 de abril de 2013
(https://legislacaodigital.com.br/Araraquara-SP/LeisOrdinarias/7920) - Lei Nº 11.326, de 24 de julho de 2006
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11326.htm) - Lei Nº 14.628, de 20 de junho de 2023
(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14628.htm) - Decreto Nº 11.802, de 28 de novembro de 2023
(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11802.htm) - Resolução GGPAA Nº 8, de 30 de julho de 2024
(https://mds.gov.br/webarquivos/MDS/2_Acoes_e_Programas/Acesso_a_Alimentos_e_a_Agua/Programa_de_Aquisicao_de_Alimentos/Arquivos/Resolucoes/Resolucao_n_8_de_30-07-2024.pdf)
Atualizado em julho/2025