Alvará de Licença e Funcionamento (Ambulante)

Este serviço é destinado especificamente às pessoas que desejam realizar venda ambulante de produtos alimentícios, conforme estabelecido pelo Código de Posturas do Município.

O requerente poderá optar por se enquadrar na Modalidade ‘AUTÔNOMO’ OU MEI.
Documentos Necessários para se enquadrar na modalidade ‘AUTÔNOMO’ (cópia simples):

a)    Requerimento Padrão solicitando o alvará, devidamente preenchido com o nome do requerente, telefones de contato e atividade;
b)    CPF;
c)    RG;
d)    Comprovante de endereço atualizado;
e)    Espelho do IPTU onde pretende se estabelecer (cópia da 1° folha do carnê de IPTU, onde constam os dados localização do imóvel);
f)    Declaração de Domicílio Fiscal com firma reconhecida em cartório ou assinada no ato do protocolo;
g)    O requerimento deverá ser protocolado junto à Sala do Empreendedor – 9º Andar.

Documentos Necessários para se enquadrar na modalidade MEI (cópia simples):

a) Requerimento Padrão solicitando o alvará, devidamente preenchido com o nome do requerente, telefones de contato e atividade;
b) CPF;
c) RG;
d) Comprovante de endereço atualizado;
e) Cartão CNPJ e Certificado de Micro Empreendedor Individual (retirar no Portal do Empreendedor);
f) Título de eleitor;
g) Espelho do IPTU onde pretende se estabelecer (cópia da 1° folha do carnê de IPTU, onde constam os dados e localização do imóvel);
h) Declaração de Domicílio Fiscal com firma reconhecida em cartório ou assinada no ato do protocolo;
i) Questionário MEI devidamente preenchido;
j) O requerimento deverá ser protocolado junto à Sala do Empreendedor – 9º Andar.

Observação: Se for declarante de Imposto de Renda, trazer uma cópia da Folha de Entrega da Declaração, onde conste o número de controle de entrega.

LEGISLAÇÃO
Lei Municipal nº 6.933 de 10 de fevereiro de 2009 e Alteração.
Lei Municipal nº 8.722 de 25 de maio de 2016.
Lei Complementar 18 (Código de Posturas) de 22 de dezembro de 1997