Ações da Defesa Civil
Ações da Defesa Civil
Setor responsável
Secretaria Municipal de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública
Descrição
Para efeito da Lei, denomina-se
I – Defesa civil: conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social;
II – Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais;
III – Situação de emergência: reconhecimento legal pelo Poder Público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade afetada.
IV – Estado de calamidade pública: reconhecimento legal pelo Poder Público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Tem por atribuição:
ü Integrar planos de emergência, com envolvimento de agentes governamentais e não governamentais a todos os níveis.
ü Realizar trabalhos preventivos com a finalidade de minimizar ações emergenciais como: desastres, catástrofes, entre outras anormalidades.
ü Prestar apoio as instituições nas situações de emergência, bem como assistência logística / social.