LGBTQIA+

Luiz Fernando Alves
Assessor De Políticas LGBTQIA+
Contato (16) 99778-3130

Acesse aqui o Formulário de atendimento e denúncia

Casa Abrigo LGBTQIA+ “Ricardo Corrêa da Silva
Implementada em Junho de 2022, já realizou o abrigamento de 21 pessoas, e no momento conta com 10 pessoas abrigadas. A gestão da casa é executada em parceria com o terceiro setor, através de chamamento público, hoje com a Casa Chama.

A Casa de Acolhimento LGBTQIA+ de Araraquara fica na Avenida Voluntários da Pátria 3340, Santa Angelina. Informações sobre o local pode ser obtidas pelo número do Centro de Referência LGBTQIA+ de Araraquara (16) 3339-5002.

Legislação

A livre orientação sexual e a identidade de gênero é um direito, não é doença e nem crime e há leis que protegem os LGBTs contra a discriminação e a intolerância.

 

Lei municipal Nº 8.055

De 25 de outubro de 2013

Dispõe sobre a inclusão e uso do nome social de travestis e transexuais nos registros municipais relativos a serviços públicos prestados no âmbito da administração direta e indiretamente e das outras providências.

 

Decreto estadual Nº55.588

De 17 de março de 2010

Dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do estado de São Paulo. Este decreto assegura às travestis e transexuais o direito de escolha de tratamento nominal nos atos e procedimentos no âmbito da administração direta e indireta do estado de São Paulo.

 

Decreto Federal Nº8.727

De 28 de abril de 2016

Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

 

Lei Estadual Nº10.948

De 5 de novembro de 2001

A Lei 10.948, que está em vigor no estado de São Paulo desde 2001, é uma conquista da comunidade LGBT é um instrumento muito importante para se coibir a prática discriminatória contra essa população. Dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas a pratica de discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero.

 

Lei Estadual Nº14.363

De 15 de março de 2011

Lei que veda qualquer forma de discriminação no acesso aos elevadores de todos os edifícios públicos, particulares, comerciais, industriais e residenciais existentes no estado de São Paulo.

 

Lei Federal 11.340

De 07 de agosto de 2006

A Lei Maria da Penha, uma conquista no combate a violência contra mulheres, estabelece que as formas de violência doméstica contra a mulher sejam físicas, sexual, patrimonial e moral, independente da orientação sexual. Vale que ressaltar que essa lei vale para proteger tanto mulheres cis como mulheres trans.

 

Resolução CNJ Nº175

De 14 de maio de 2013

Dispõe sobre a habilitação , celebração de casamento civil, a de conversão de união estável em casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.

 

Portaria do MPS Nº513

De 9 de dezembro de 2010

Reconhece as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo para assegurar lhes igual tratamento a seus dependentes para fins previdenciários.

 

 

Circular da Superintendência de Segurança Privada do Ministério da Fazenda Nº257

De 21 de junho de 2004

Regulamenta o direito do companheiro ou companheira homossexual, na condição de dependente preferencial, ser o benificiário do seguro DPVAT.

 

Deliberação CEE Nº125/2014- Dispõe sobre a inclusão de nome social nos registros escolares das instituições públicas e privadas no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo e dá outras providências correlatas.

A deliberação determina que as instituições vinculadas ao Sistema de Ensino do estado de São Paulo, em respeito à cidadania, aos direitos humanos, à diversidade, ao pluralismo e à dignidade humana, incluirão, a pedido dos interessados/as, além do nome civil, o nome social de travestis e transexuais nos registros escolares internos. Fica estabelecido que o nome social deverá ser usual na forma de tratamento e acompanhar o nome cível nos registros e documentos escolares internos.

No caso de alunos menores de idade, é necessária a autorização expressa dos responsáveis legais.

 

RESOLUÇÃO SAP Nº11/2004- Dispõe sobre a atenção a travestis e transexuais no âmbito do sistema penitenciário.

A resolução determina que seja preservado o direito à identidade de gênero e a orientação sexual dentro do Sistema Penitenciário do Estado de SP. Estabelece, por exemplo, o direito ao uso de peças íntimas do gênero com que a pessoa se identifica e cabelos na altura dos ombros, além do uso do nome social.

 

RESOLUÇÃO SAP Nº153/2011-Regulariza visita íntima homoafetiva para presos.

Esta Resolução da Secretaria da Administração Penitenciária inclui às normas sobre visita íntima nas unidades prisionais (Resolução SAP nº144/2010) um artigo que determina o tratamento igualitário nos casos de relação homossexuais de pessoas em privação de liberdade àquele aplicado a relações heterossexuais  

 

Resolução nº208, de 27 de outubro de 2009- Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Dispõe sobre o atendimento médico integral à população de travestis, transexuais e pessoas que apresentam dificuldade de integração ou dificuldade de adequação psíquica e social em relação ao sexo biológico.

 

Portaria Nº1.707, de 18 de agosto de 2008- Ministério da Saúde

Institui diretrizes nacionais para o processo transexualizador no SUS.

 

Lei complementar Nº1012

De 5 de julho de 2007- São Paulo

Legislação paulista que trata do regime de previdência dos servidores públicos estaduais. Equipara os casais homossexuais, na constância da união homoafetiva, aos casais heterossexuais, para efeitos de gozo do direito à pensão por morte de servidor/a, auxílio reclusão e auxílio funeral.

 

Resolução Nº489, de 3 de junho de 2006-Conselho federal de Serviço Social

Altera o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais, de modo a vetar práticas e condutas discriminatórias ou preconceituosas em razão de orientação sexual.

 

Resolução Nº1, de 22 de março de 1999- Conselho Federal de Psicologia

Estabelece normas de atuação para os psicólogos/as em relação à questão da orientação sexual.