Secretaria de Ciência e Tecnologia

andré

André Muniz Pinto

SECRETÁRIO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA (INTERINO)

 


Missão

Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia é a estrutura responsável em promover o desenvolvimento científico e tecnológico do município a partir de um conjunto de projetos, ações e serviços voltados para o incentivo e fomento à ciência, a tecnologia, a inovação e o empreendedorismo, além de organizar e possibilitar meios para a modernização tecnológica da administração municipal

As iniciativas da Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia – SMCT são voltadas para articular e fomentar o ecossistema de ciência, tecnologia e inovação e também na modernização e transformação digital da gestão pública. Para isso, estão sendo desenvolvidos programas e projetos que estão transformando Teresópolis no maior polo de inovação e tecnologia do interior do Rio de Janeiro, integrando empreendimentos privados com a academia, o terceiro setor e o poder público.

SMCT promove o acesso à tecnologia, educação digital e fomento à inovação. Nesse último eixo, Terê tem um dos mais diversificados programas de inovação do RJ, contemplando a Lei de Inovaçãoeditais de fomento, sandbox regulatório no ambiente experimental da cidade e do interior. Conheça nossos programas e projetos:

 

Competências Legais

Lei complementar Nº 141/2010

Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia tem por competências legais:

I – planejar, coordenar e supervisionar as atividades pertinentes à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico do município;

II – a integração aos sistemas estadual e nacional de Ciência e Tecnologia;

III – auxiliar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes concernentes ao desenvolvimento científico;

IV – propor práticas, estabelecer diretrizes e normas, implantar e coordenar as atividades do sistema de desenvolvimento tecnológico;

V – implantar, operar e manter atualizado o sistema de informações científicas e tecnológicas;

VI – planejar, projetar, supervisionar e avaliar as ações pertinentes à educação profissional, à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico do município com vista a inclusão social;

VII – projetar, divulgar, implantar, acompanhar e avaliar o programa referente à cidade digital;

VIII – promover o intercâmbio com as demais secretarias municipais e com órgãos públicos e privados para realização de atividades nas áreas científicas e tecnológicas.


Estrutura da Secretaria

A estrutura da Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia conta com o Departamento de Governança e Dados ([email protected]), responsável pela governança da Tecnologia da Informação e Comunicação e a Gestão de Dados Abertos (Lei 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação), Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e Segurança da Informação; e o Departamento de Infraestrutura e Rede – CPD ([email protected]), responsável pela gestão da Infraestrutura Digital, Redes de dados.


Leis Municipais

Título

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3.811/2019 - Lei Municipal de Inovação

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4.014/2021 - Comitê Gestor das Ações de Inovação

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4.192/2021 - Institui o Polo UAB/CEDERJ

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4.096/2021 - Nova Lei das Antenas

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Decretos Municipais

TÍTULO

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6.077/2023 - Criação do Programa TerêGov Digital

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5.939/2023 - Sandbox Regulatório

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5.921/2023 - Regulamentação da Politica de Dados Abertos

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5.939/2023 - Regulamentação do Conselho Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia

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5.920/2023 - Regulamentação da nova Lei da Antenas (4.096/2021)

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5.420/2020 - Homologação do regimento Interno do Conselho Inovação

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5.932/2023 - Regulamentação da LGPD

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Proteção de Dados

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