Atribuições da Secretaria de Administração

Seção VII – Da Secretaria Municipal de Administração
Art. 28.  À Secretaria Municipal de Administração compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades relativas aos serviços de atendimento ao cidadão, protocolo, comunicações, reprografia, zeladoria e segurança do Paço Municipal;

II - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades relativas à logística e aos transportes internos de coisas e pessoas, desde que relacionados com a execução dos serviços públicos municipais;

III - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades relativas à administração patrimonial e sua pertinente contabilização;

IV - promover a administração de pessoal, em consonância com a política de recursos humanos da ação de governo do Município, desde a seleção e admissão de pessoal, assim como todo ato e fato atinentes à vida funcional do servidor;

V - (Revogado pela Lei n° 10.673, de 25 de janeiro de 2023);

VI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.