Perguntas Frequentes Meio Ambiente e Sustentabilidade

Há duas maneiras para realizar a solicitação: online, acessando a página da Prefeitura Municipal de Araraquara (https://www.araraquara.sp.gov.br/)  e na aba “Serviços”, acessar Prefeitura digital e clicar em protocolo realizando o preenchimento dos dados solicitados pelo nosso sistema. E presencialmente, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade localizada na Avenida Bento de Abreu, 1172, Jardim Primavera, Araraquara/SP, das 9h às 12h e das 13h às 16h.

Cabe ressaltar que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente é responsável pela emissão da autorização para extração de exemplares arbóreos. A árvore é um equipamento público, sendo necessário requisitar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, pela internet ou presencialmente a remoção. Há também a possibilidade de ser emitida uma autorização para o próprio morador retirar, sendo assim tratativas referente à execução de serviços já autorizados, mas tudo depende de autorização pelo órgão ambiental. (LEI COMPLEMENTAR N° 14/1996 E DECRETO N° 10915/2015)

Sim, a Lei Federal 9.605/1998 que dispõe sobre os Crimes Ambientais em seu Artigo 29: Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida e no inciso III da mesma lei, relata que, quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

A lei de Crimes Ambientais 9.605/1998 é clara, criar animal silvestre sem autorização/licença é crime. O possuidor de animais silvestre não regularizado, pode procurar a POLICIA MILITAR AMBIENTAL e fazer a entrega voluntária dos mesmos, desta ele não sofrerá sanções pertinentes. Porém caso o possuidor não promover a entrega voluntária, o mesmo poderá sofrer uma fiscalização ambiental, e os animais silvestre que não estiverem regulares, serão apreendidos e encaminhados para o CETAS (Centro de Triagem de Animais Silvestres) o possuidor será multado conforme as assintas da lei mencionada.

Se o animal for encontrado fora do ninho, a primeira providência é observar se ele encontra-se machucado. Caso o animal esteja com sua condição física íntegra deixe o filhote onde ele se encontra. Quando um filhote cai do ninho, os pais podem continuar alimentando-o até que ele fique forte, ou até mesmo conduzir seu filhote para dentro do ninho, ou para um lugar mais seguro. Logo, não é recomendável tirá-lo de lá, visto que essa ação interromperia o ciclo natural. Vale ressaltar que muitas vezes após o manejo por uma pessoa, mesmo que seja para alimentá-lo ou evitar que algum animal o coma, interrompe o processo de aprendizado do animal o que na maioria das vezes após a soltura, não possui condições de sobrevivência e pode morrer. Caso o animal esteja machucado o recomendável é entrar em contato com o Batalhão Militar da Polícia Ambiental ou a Secretaria de Meio Ambiente, ou o próprio cidadão pode levar o animal até o Batalhão da Policia Militar Ambiental.