Parcelamento do Solo
Guia de Serviços - Divisão de Projetos e Controle do Parcelamento do Solo / Aprovação de Loteamentos
Viabilidade Urbanística
- O que é?
- Documento emitido pelo Município informando as diretrizes gerais para aprovação de grandes empreendimentos (loteamentos, condomínios verticais e horizontais).
- Documento emitido pelo Município informando as diretrizes gerais para aprovação de grandes empreendimentos (loteamentos, condomínios verticais e horizontais).
- Onde solicitar?
- Digitalmente via protocolo online no sistema 1DOC.
- Digitalmente via protocolo online no sistema 1DOC.
- Documentos necessários:
- Certidão de matrícula: Apresentar cópia atualizada emitida pelo cartório de imóveis em até 180 dias;
- Se Pessoa Física: RG e CPF.
- Se Pessoa Jurídica: CNPJ (comprovante de inscrição e situação cadastral) e documento do ato constitutivo: declaração de firma individual ou requerimento do empresário ou contrato social ou ata de constituição (última alteração) e requerimento assinado por um dos sócios ou representante legal, RG e CPF do mesmo;
- Se terceiro: Apresentar procuração do proprietário do imóvel ou gleba;
- Croqui: Apresentar mapa de localização da área;
- Viabilidade: Apresentar cópia da viabilidade do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Araraquara – DAAE.
- Legislação:
- Lei Complementar 850/2014 – Plano Diretor;
- Lei Complementar 851/2014 – Parcelamento do solo.
- Dúvidas:
- Via telefone (16) 3301-5084 ou presencialmente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, na Divisão de Projetos e Controle do Parcelamento do Solo, Rua São Bento, nº 840 – 7º Andar - Centro - CEP 14801-901.
Anteprojeto
- O que é?
- Trata-se de solicitação de projeto urbanístico de loteamento, já adequado e de acordo com as diretrizes emitidas pelo Município de Araraquara.
- Trata-se de solicitação de projeto urbanístico de loteamento, já adequado e de acordo com as diretrizes emitidas pelo Município de Araraquara.
- Onde solicitar?
- Digitalmente via protocolo online no sistema 1DOC.
- Digitalmente via protocolo online no sistema 1DOC.
- Documentos necessários:
- Certidão de matrícula: Apresentar cópia atualizada emitida pelo cartório de imóveis em até 180 dias;
- Se Pessoa Física: RG e CPF;
- Se Pessoa Jurídica: CNPJ (comprovante de inscrição e situação cadastral) e documento do ato constitutivo: declaração de firma individual ou requerimento do empresário ou contrato social ou ata de constituição (última alteração) e requerimento assinado por um dos sócios ou representante legal, RG e CPF do mesmo;
- Se terceiro: Apresentar procuração do proprietário do imóvel ou gleba;
- Intenção de permutar a obrigação de doar área patrimonial: Apresentar declaração de intenção de permutar a obrigação de doar área patrimonial se for o caso;
- RRT/ART do profissional responsável: devidamente preenchida e descrição da atividade técnica compatível conforme especificações do CAU ou CREA, devidamente recolhida e na versão definitiva;
- Viabilidade: Apresentar cópia da Certidão de Viabilidade dentro do prazo de validade (180 dias);
- Projeto urbanístico: mostrando quadro de áreas, tabela de curvas, situação sem escala, Norte, perfis das vias, confrontações, sistema viário do entorno com as larguras das vias existentes e guaritas, no caso de loteamentos de acesso controlado e condomínios em escala, de preferência 1:1.100;
- Se loteamento de acesso controlado: Apresentar implantação de todas as construções e equipamentos de lazer (piscinas, portaria, administração, quiosques, etc.);
- Legislação Aplicável:
- Lei Complementar 850/2014 – Plano Diretor.
- Lei Complementar 851/2014 – Parcelamento do solo.
- Dúvidas:
- Via telefone (16) 3301-5084 ou presencialmente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, na Divisão de Projetos e Controle do Parcelamento do Solo, Rua São Bento, nº 840 – 7º Andar - Centro - CEP 14801-901.
Aprovação Provisória
- O que é?
- Emissão da Certidão de Conformidade e aprovação do loteamento (urbanístico e memorial descritivo de parcelamento do solo) e dos projetos complementares para encaminhamento do mesmo para análise dos órgãos estaduais (CETESB/GRAPROHAB).
- Emissão da Certidão de Conformidade e aprovação do loteamento (urbanístico e memorial descritivo de parcelamento do solo) e dos projetos complementares para encaminhamento do mesmo para análise dos órgãos estaduais (CETESB/GRAPROHAB).
- Onde solicitar?
- Digitalmente via protocolo online no sistema 1DOC.
- Digitalmente via protocolo online no sistema 1DOC.
- Documentos necessários:
- Certidão de matrícula: Apresentar cópia atualizada emitida pelo cartório de imóveis em até 180 dias;
- Se Pessoa Física: RG e CPF;
- Se Pessoa Jurídica: CNPJ (comprovante de inscrição e situação cadastral) e documento do ato constitutivo: declaração de firma individual ou requerimento do empresário ou contrato social ou ata de constituição (última alteração) e requerimento assinado por um dos sócios ou representante legal, RG e CPF do mesmo;
- Se terceiro: Apresentar procuração do proprietário do imóvel ou gleba;
- RRT/ART do profissional responsável: devidamente preenchida e descrição da atividade técnica compatível conforme especificações do CAU ou CREA, devidamente recolhida e na versão definitiva; Apresentar ART/RRT de todos os projetos complementares;
- Anteprojeto: Apresentar cópia do anteprojeto aprovado dentro do prazo de validade (180 dias);
- Projeto urbanístico georreferenciado em sistema SIRGAS 2000;
- Memorial descritivo de parcelamento do solo;
- Projeto de terraplanagem, cortes e perfis;
- Projeto aprovado pelo DAAE, juntamente do Termo de Compromisso assinado;
- Projeto de drenagem urbana;
- Memoriais descritivos de cada um dos projetos complementares;
- Legislação Aplicável:
- Lei Complementar 850/2014 – Plano Diretor;
- Lei Complementar 851/2014 – Parcelamento do solo.
- Dúvidas:
- Via telefone (16) 3301-5084 ou presencialmente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, na Divisão de Projetos e Controle do Parcelamento do Solo, Rua São Bento, nº 840 – 7º Andar - Centro - CEP 14801-901.
- Consulta de Zoneamento
Aprovação Definitiva
- O que é?
- Aprovação final do projeto do loteamento, incluindo a garantia das obras de infraestrutura, com a emissão do Decreto de Aprovação do Loteamento e documentação necessária para registro em Cartório.
- Aprovação final do projeto do loteamento, incluindo a garantia das obras de infraestrutura, com a emissão do Decreto de Aprovação do Loteamento e documentação necessária para registro em Cartório.
- Onde solicitar?
- Digitalmente via protocolo online no sistema 1DOC.
- Digitalmente via protocolo online no sistema 1DOC.
- Documentos necessários:
- Certidão de matrícula: Apresentar cópia atualizada emitida pelo cartório de imóveis em até 180 dias em nome da loteadora e com inscrição no perímetro urbano;
- Garantia da execução das obras de infraestrutura do loteamento: Apresentar declaração do loteador sobre a forma proposta de garantia das obras (Lei Complementar 359/2006);
- Aprovação provisória: Apresentar cópia da aprovação provisória;
- GRAPROHAB: Apresentar projetos, memoriais e certificados dentro do prazo de validade;
- Projeto urbanístico georreferenciado em sistema SIRGAS 2000 e esc. 1:1.000;
- Projeto urbanístico aprovado pelo GRAPROHAB;
- Projeto de perfil das vias públicas a implantar;
- Projeto de terraplanagem completo;
- Projeto de pavimentação asfáltica;
- Projeto de drenagem urbana;
- Projeto de iluminação pública;
- Projeto de sinalização e acessibilidade viária;
- Projeto de arborização urbana e paisagismo;
- Cronograma de obras (enviar cópia digital também);
- Cópia dos memoriais descritivos de cada um dos projetos complementares;
- ART de todos os profissionais responsáveis pelos projetos;
- Se loteamento de acesso controlado ou condomínio: Apresentar cópia do regimento interno contendo normas construtivas e atribuições dos serviços de manutenção;
- Legislação Aplicável:
- Lei Complementar 850/2014 – Plano Diretor;
- Lei Complementar 851/2014 – Parcelamento do solo;
- Lei Complementar 359/2006.
- Dúvidas:
- Via telefone (16) 3301-5084 ou presencialmente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, na Divisão de Projetos e Controle do Parcelamento do Solo, Rua São Bento, nº 840 – 7º Andar - Centro - CEP 14801-901.
- Consulta de Zoneamento
Desmembramento, anexação ou desdobro
- O que é?
- Análise e aprovação de parcelamento do solo na modalidade de desmembramento ou anexação, ou seja, sem abertura de via pública e de acordo com a legislação vigente.
- Análise e aprovação de parcelamento do solo na modalidade de desmembramento ou anexação, ou seja, sem abertura de via pública e de acordo com a legislação vigente.
- Onde solicitar?
- Digitalmente via protocolo online no sistema 1DOC.
- Digitalmente via protocolo online no sistema 1DOC.
- Documentos necessários:
- Certidão de matrícula: Apresentar cópia atualizada emitida pelo cartório de imóveis em até 30 dias;
- CND: Apresentar certidão negativa de débitos junto ao município;
- Se terreno vago: Termo de Compromisso de Desmembramento junto ao DAAE;
- Se edificado: Termo de Compromisso de Edificação;
- Projeto: Apresentar situação existente e proposta em escala padrão e informações necessárias, sem rasuras, devidamente assinadas pelo proprietário do terreno e responsável pelo projeto de parcelamento, conforme modelo;
- Memoriais descritivos: Apresentar descritivo de cada uma das áreas resultantes;
- RRT/ART do profissional responsável: Preenchida com descrição da atividade técnica compatível conforme especificações do CAU ou CREA, devidamente recolhida e na versão definitiva.
- Legislação Aplicável:
- Lei Complementar 850/2014 – Plano Diretor;
- Lei Complementar 851/2014 – Parcelamento do solo;
- Lei Complementar 892/2018 – Desdobro por lei específica.
- Dúvidas:
- Via telefone (16) 3301-5084, ou (16) 3301-5030, ou presencialmente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, na Divisão de Projetos e Controle do Parcelamento do Solo, Rua São Bento, nº 840 – 7º Andar - Centro - CEP 14801-901.
- Consulta de Zoneamento
Certidão de Confrontação
- O que é?
- Certidão que atesta os limites e confrontações de um imóvel, identificando e descrevendo os imóveis vizinhos (confrontantes) que fazem divisa com a propriedade em questão.
- Certidão que atesta os limites e confrontações de um imóvel, identificando e descrevendo os imóveis vizinhos (confrontantes) que fazem divisa com a propriedade em questão.
- Onde solicitar?
- Digitalmente via protocolo online no sistema 1DOC.
- Digitalmente via protocolo online no sistema 1DOC.
- Documentos necessários:
- Certidão de matrícula: Apresentar cópia atualizada emitida pelo cartório de imóveis em até 30 dias;
- Croqui ou projeto do lote.
- Dúvidas:
- Via telefone (16) 3301-5084, ou (16) 3301-5030, ou presencialmente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, na Divisão de Projetos e Controle do Parcelamento do Solo, Rua São Bento, nº 840 – 7º Andar - Centro - CEP 14801-901.
- Consulta de Zoneamento
Relatório de Impacto de Vizinhança
- O que é?
- Análise das interferências/impactos na utilização ou ocupação que um determinado lote urbano produz no seu entorno, podendo interferir diretamente na vida e na dinâmica urbana de outros.
- Análise das interferências/impactos na utilização ou ocupação que um determinado lote urbano produz no seu entorno, podendo interferir diretamente na vida e na dinâmica urbana de outros.
- Onde solicitar?
- Digitalmente via protocolo online no sistema 1DOC.
- Digitalmente via protocolo online no sistema 1DOC.
- Documentos necessários:
- Certidão de matrícula: Apresentar cópia atualizada emitida pelo cartório de imóveis em até 180 dias;
- Se pessoa física: RG e CPF;
- Se pessoa jurídica: CNPJ (comprovante de inscrição e situação cadastral) e documento do ato constitutivo: declaração de firma individual ou requerimento do empresário ou contrato social ou ata de constituição (última alteração) e requerimento assinado por um dos sócios ou representante legal, RG e CPF do mesmo;
- Relatório: Estudo elaborado por profissional ou equipe multidisciplinar, do qual constem as características do empreendimento, aspectos positivos e negativos do empreendimento para o entorno, bem como as medidas mitigadoras ou compensatórias para implantação do empreendimento conforme nível de interferência ambiental estabelecido no Anexo III da Lei Complementar 858 de 20/10/2014, conforme modelo.
- Legislação aplicável:
- Lei Complementar 850/2014 – Plano Diretor;
- Lei Municipal 5.434/2000 - Bares e Similares.
- Dúvidas:
- Via telefone (16) 3301-5030, ou presencialmente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Rua São Bento, nº 840 – 7º Andar - Centro - CEP 14801-901.
Atualizado em junho/2025