Parcelamento do Solo

Guia de Serviços - Divisão de Projetos e Controle do Parcelamento do Solo / Aprovação de Loteamentos


Viabilidade Urbanística

  • O que é?
    • Documento emitido pelo Município informando as diretrizes gerais para aprovação de grandes empreendimentos (loteamentos, condomínios verticais e horizontais).

  • Onde solicitar?
    • Digitalmente via protocolo online no sistema 1DOC.

  • Documentos necessários:
    • Certidão de matrícula: Apresentar cópia atualizada emitida pelo cartório de imóveis em até 180 dias;
    • Se Pessoa Física: RG e CPF.
    • Se Pessoa Jurídica: CNPJ (comprovante de inscrição e situação cadastral) e documento do ato constitutivo: declaração de firma individual ou requerimento do empresário ou contrato social ou ata de constituição (última alteração) e requerimento assinado por um dos sócios ou representante legal, RG e CPF do mesmo;
    • Se terceiro: Apresentar procuração do proprietário do imóvel ou gleba;
    • Croqui: Apresentar mapa de localização da área;
    • Viabilidade: Apresentar cópia da viabilidade do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Araraquara – DAAE.

  • Legislação:
    • Lei Complementar 850/2014 – Plano Diretor;
    • Lei Complementar 851/2014 – Parcelamento do solo.

  • Dúvidas:
    • Via telefone (16) 3301-5084 ou presencialmente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, na Divisão de Projetos e Controle do Parcelamento do Solo, Rua São Bento, nº 840 – 7º Andar - Centro - CEP 14801-901.

Consulta de Zoneamento


Anteprojeto

  • O que é?
    • Trata-se de solicitação de projeto urbanístico de loteamento, já adequado e de acordo com as diretrizes emitidas pelo Município de Araraquara.

  • Onde solicitar?
    • Digitalmente via protocolo online no sistema 1DOC.

  • Documentos necessários:
    • Certidão de matrícula: Apresentar cópia atualizada emitida pelo cartório de imóveis em até 180 dias;
    • Se Pessoa Física: RG e CPF;
    • Se Pessoa Jurídica: CNPJ (comprovante de inscrição e situação cadastral) e documento do ato constitutivo: declaração de firma individual ou requerimento do empresário ou contrato social ou ata de constituição (última alteração) e requerimento assinado por um dos sócios ou representante legal, RG e CPF do mesmo;
    • Se terceiro: Apresentar procuração do proprietário do imóvel ou gleba;
    • Intenção de permutar a obrigação de doar área patrimonial: Apresentar declaração de intenção de permutar a obrigação de doar área patrimonial se for o caso;
    • RRT/ART do profissional responsável: devidamente preenchida e descrição da atividade técnica compatível conforme especificações do CAU ou CREA, devidamente recolhida e na versão definitiva;
    • Viabilidade: Apresentar cópia da Certidão de Viabilidade dentro do prazo de validade (180 dias);
    • Projeto urbanístico: mostrando quadro de áreas, tabela de curvas, situação sem escala, Norte, perfis das vias, confrontações, sistema viário do entorno com as larguras das vias existentes e guaritas, no caso de loteamentos de acesso controlado e condomínios em escala, de preferência 1:1.100;
    • Se loteamento de acesso controlado: Apresentar implantação de todas as construções e equipamentos de lazer (piscinas, portaria, administração, quiosques, etc.);

  • Legislação Aplicável:
    • Lei Complementar 850/2014 – Plano Diretor.
    • Lei Complementar 851/2014 – Parcelamento do solo.

  • Dúvidas:
    • Via telefone (16) 3301-5084 ou presencialmente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, na Divisão de Projetos e Controle do Parcelamento do Solo, Rua São Bento, nº 840 – 7º Andar - Centro - CEP 14801-901.

Aprovação Provisória

  • O que é?
    • Emissão da Certidão de Conformidade e aprovação do loteamento (urbanístico e memorial descritivo de parcelamento do solo) e dos projetos complementares para encaminhamento do mesmo para análise dos órgãos estaduais (CETESB/GRAPROHAB).

  • Onde solicitar?
    • Digitalmente via protocolo online no sistema 1DOC.

  • Documentos necessários:
    • Certidão de matrícula: Apresentar cópia atualizada emitida pelo cartório de imóveis em até 180 dias;
    • Se Pessoa Física: RG e CPF;
    • Se Pessoa Jurídica: CNPJ (comprovante de inscrição e situação cadastral) e documento do ato constitutivo: declaração de firma individual ou requerimento do empresário ou contrato social ou ata de constituição (última alteração) e requerimento assinado por um dos sócios ou representante legal, RG e CPF do mesmo;
    • Se terceiro: Apresentar procuração do proprietário do imóvel ou gleba;
    • RRT/ART do profissional responsável: devidamente preenchida e descrição da atividade técnica compatível conforme especificações do CAU ou CREA, devidamente recolhida e na versão definitiva; Apresentar ART/RRT de todos os projetos complementares;
    • Anteprojeto: Apresentar cópia do anteprojeto aprovado dentro do prazo de validade (180 dias);
    • Projeto urbanístico georreferenciado em sistema SIRGAS 2000;
    • Memorial descritivo de parcelamento do solo;
    • Projeto de terraplanagem, cortes e perfis;
    • Projeto aprovado pelo DAAE, juntamente do Termo de Compromisso assinado;
    • Projeto de drenagem urbana;
    • Memoriais descritivos de cada um dos projetos complementares;

  • Legislação Aplicável:
    • Lei Complementar 850/2014 – Plano Diretor;
    • Lei Complementar 851/2014 – Parcelamento do solo.

  • Dúvidas:
    • Via telefone (16) 3301-5084 ou presencialmente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, na Divisão de Projetos e Controle do Parcelamento do Solo, Rua São Bento, nº 840 – 7º Andar - Centro - CEP 14801-901.
    • Consulta de Zoneamento

Aprovação Definitiva

  • O que é?
    • Aprovação final do projeto do loteamento, incluindo a garantia das obras de infraestrutura, com a emissão do Decreto de Aprovação do Loteamento e documentação necessária para registro em Cartório.

  • Onde solicitar?
    • Digitalmente via protocolo online no sistema 1DOC.

  • Documentos necessários:
    • Certidão de matrícula: Apresentar cópia atualizada emitida pelo cartório de imóveis em até 180 dias em nome da loteadora e com inscrição no perímetro urbano;
    • Garantia da execução das obras de infraestrutura do loteamento: Apresentar declaração do loteador sobre a forma proposta de garantia das obras (Lei Complementar 359/2006);
    • Aprovação provisória: Apresentar cópia da aprovação provisória;
    • GRAPROHAB: Apresentar projetos, memoriais e certificados dentro do prazo de validade;
    • Projeto urbanístico georreferenciado em sistema SIRGAS 2000 e esc. 1:1.000;
    • Projeto urbanístico aprovado pelo GRAPROHAB;
    • Projeto de perfil das vias públicas a implantar;
    • Projeto de terraplanagem completo;
    • Projeto de pavimentação asfáltica;
    • Projeto de drenagem urbana;
    • Projeto de iluminação pública;
    • Projeto de sinalização e acessibilidade viária;
    • Projeto de arborização urbana e paisagismo;
    • Cronograma de obras (enviar cópia digital também);
    • Cópia dos memoriais descritivos de cada um dos projetos complementares;
    • ART de todos os profissionais responsáveis pelos projetos;
    • Se loteamento de acesso controlado ou condomínio: Apresentar cópia do regimento interno contendo normas construtivas e atribuições dos serviços de manutenção;

  • Legislação Aplicável:
    • Lei Complementar 850/2014 – Plano Diretor;
    • Lei Complementar 851/2014 – Parcelamento do solo;
    • Lei Complementar 359/2006.

  • Dúvidas:
    • Via telefone (16) 3301-5084 ou presencialmente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, na Divisão de Projetos e Controle do Parcelamento do Solo, Rua São Bento, nº 840 – 7º Andar - Centro - CEP 14801-901.
    • Consulta de Zoneamento

Desmembramento, anexação ou desdobro

  • O que é?
    • Análise e aprovação de parcelamento do solo na modalidade de desmembramento ou anexação, ou seja, sem abertura de via pública e de acordo com a legislação vigente.

  • Onde solicitar?
    • Digitalmente via protocolo online no sistema 1DOC.

  • Documentos necessários:
    • Certidão de matrícula: Apresentar cópia atualizada emitida pelo cartório de imóveis em até 30 dias;
    • CND: Apresentar certidão negativa de débitos junto ao município;
    • Se terreno vago: Termo de Compromisso de Desmembramento junto ao DAAE;
    • Se edificado: Termo de Compromisso de Edificação;
    • Projeto: Apresentar situação existente e proposta em escala padrão e informações necessárias, sem rasuras, devidamente assinadas pelo proprietário do terreno e responsável pelo projeto de parcelamento, conforme modelo;
    • Memoriais descritivos: Apresentar descritivo de cada uma das áreas resultantes;
    • RRT/ART do profissional responsável: Preenchida com descrição da atividade técnica compatível conforme especificações do CAU ou CREA, devidamente recolhida e na versão definitiva.

  • Legislação Aplicável:
    • Lei Complementar 850/2014 – Plano Diretor;
    • Lei Complementar 851/2014 – Parcelamento do solo;
    • Lei Complementar 892/2018 – Desdobro por lei específica.

  • Dúvidas:
    • Via telefone (16) 3301-5084, ou (16) 3301-5030, ou presencialmente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, na Divisão de Projetos e Controle do Parcelamento do Solo, Rua São Bento, nº 840 – 7º Andar - Centro - CEP 14801-901.
    • Consulta de Zoneamento

Certidão de Confrontação

  • O que é?
    • Certidão que atesta os limites e confrontações de um imóvel, identificando e descrevendo os imóveis vizinhos (confrontantes) que fazem divisa com a propriedade em questão.

  • Onde solicitar?
    • Digitalmente via protocolo online no sistema 1DOC.

  • Documentos necessários:
    • Certidão de matrícula: Apresentar cópia atualizada emitida pelo cartório de imóveis em até 30 dias;
    • Croqui ou projeto do lote.

  • Dúvidas:
    • Via telefone (16) 3301-5084, ou (16) 3301-5030, ou presencialmente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, na Divisão de Projetos e Controle do Parcelamento do Solo, Rua São Bento, nº 840 – 7º Andar - Centro - CEP 14801-901.
    • Consulta de Zoneamento

Relatório de Impacto de Vizinhança

  • O que é?
    • Análise das interferências/impactos na utilização ou ocupação que um determinado lote urbano produz no seu entorno, podendo interferir diretamente na vida e na dinâmica urbana de outros.

  • Onde solicitar?
    • Digitalmente via protocolo online no sistema 1DOC.

  • Documentos necessários:
    • Certidão de matrícula: Apresentar cópia atualizada emitida pelo cartório de imóveis em até 180 dias;
    • Se pessoa física: RG e CPF;
    • Se pessoa jurídica: CNPJ (comprovante de inscrição e situação cadastral) e documento do ato constitutivo: declaração de firma individual ou requerimento do empresário ou contrato social ou ata de constituição (última alteração) e requerimento assinado por um dos sócios ou representante legal, RG e CPF do mesmo;
    • Relatório: Estudo elaborado por profissional ou equipe multidisciplinar, do qual constem as características do empreendimento, aspectos positivos e negativos do empreendimento para o entorno, bem como as medidas mitigadoras ou compensatórias para implantação do empreendimento conforme nível de interferência ambiental estabelecido no Anexo III da Lei Complementar 858 de 20/10/2014, conforme modelo.

  • Legislação aplicável:
    • Lei Complementar 850/2014 – Plano Diretor;
    • Lei Municipal 5.434/2000 - Bares e Similares.

  • Dúvidas:
    • Via telefone (16) 3301-5030, ou presencialmente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Rua São Bento, nº 840 – 7º Andar - Centro - CEP 14801-901.

Atualizado em junho/2025