Perguntas Frequentes Assistência e Desenvolvimento Social
A Assistência Social é uma política pública, um direito de todo cidadão que dela necessitar. Está organizada em dois tipos de proteção social. A primeira é a Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. A segunda é a Proteção Social Especial, destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros.
É através do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) que também há a oferta de benefícios assistenciais, prestados a públicos específicos de forma integrada aos serviços, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade.
O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza. Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos Municípios para implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias através da oferta de Programas como o Bolsa Família, entre outros.
Para a manutenção da qualidade dos dados do Cadastro Único, as famílias inscritas devem manter seus dados cadastrais atualizados. Isso deve ser feito obrigatoriamente a cada dois anos ou sempre que houver mudanças na família.
Se você mudar de endereço ou de telefone, tiver alguma alteração em sua renda mensal ou no estado civil, no nascimento, adoção ou falecimento de algum membro da família, o seu cadastro deve ser atualizado presencialmente.
Para ser cadastrado, é necessário CPF ou Título de Eleitor do responsável pela família. Para as demais pessoas da família é necessário, pelo menos, um desses documentos: Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; CPF; Carteira de Identidade (RG); Carteira de Trabalho; Título de Eleitor.
É importante levar um comprovante de endereço, como conta de água ou de luz, preferencialmente luz.
Caso possua, a família pode apresentar o comprovante de renda (holerite, extrato do seguro desemprego, extrato do INSS) e declaração de matrícula escolar de todas as crianças e adolescentes.
No caso de indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um desses documentos ou a Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI).
Os documentos devem ser originais. O atendimento é realizado nos CRAS e na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.
O Serviço de Abordagem Social é realizado por uma equipe que identifica famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social em espaços públicos. O serviço garante atenção às necessidades imediatas das pessoas atendidas, incluindo-as na rede de serviços socioassistenciais e nas demais políticas públicas, na perspectiva da garantia dos direitos.
Centro POP: 8h às 15h30 – (16) 3331-2313
Casa de Acolhida “Assad Kan”: 15h30 às 8h – (16) 3336-7510
A Coordenadoria de Segurança Alimentar é responsável por desenvolver e implementar todas as ações da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional no município em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).
Para auxiliar nessas ações, a coordenadoria atua em vários programas e ações:
- Banco Municipal de Alimentos
- Padaria Solidária
- Produção de Leite de Soja
- Restaurantes Populares
- Programa Viva Leite
- Núcleo de Educação Alimentar e Nutricional
- Aquisição de Alimentos Agricultura Familiar (PMAIS)
- Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSAN)
Endereço: Avenida Padre Antônio Cezarino, 808 – Vila Xavier
Telefone: (16) 3301 6161
E-mail: [email protected]