Guarda Civil Municipal
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A Guarda Civil Municipal, em sua estrutura, conta com o Comando Geral e a Corregedoria. Tem por atribuição (Lei Orgânica da Guarda Civil Municipal, artigo 4º):
- zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
- prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
- atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
- colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
- colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
- exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, de forma concorrente, nos termos da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro);
- proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
- cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
- interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
- estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
- articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;
- integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
- garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
- encaminhar à autoridade policial, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
- contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;
- desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;
- auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários; e
- atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local. comunitária;
Comandante Geral: GCM Danilo João de Oliveira Soler
E-mail: [email protected]
Subcomandante: GCM André Ricardo dos Santos
E-mail: [email protected]
Serviços ao cidadão
COI – Centro de Operações e Inteligência - Atendimento 24 horas - 153
0800 7700155 / (16) 98222 0138 (WhatsApp)
-Denúncia e comunicação de ocorrência com relação a dano e furto ao patrimônio público, perímetro escolar e próprios públicos municipais;
-Comunicação de fiscalização de veículos em estado de abandono em via pública;
-Comunicação de pessoas em estado de vulnerabilidade em locais públicos;
-Denúncia de fiscalização sobre o uso e venda de linha com cerol ou chilena;
-Solicitação de fiscalização de infração de trânsito de circulação, estacionamento e parada tais como: vaga de idoso, deficiente físico, guia rebaixada, sistema rotativo de vagas, som alto em veículos etc.;
-Comunicação e solicitação de sinalização emergencial para o controle de congestionamentos e interferências na via pública: animal solto, derramamento de óleo, queda de árvores, postes, fios, buracos.
Reserva de imagens captadas pelas câmeras do Sistema de Videomonitoramento do Município
Por telefone (Centro de Inteligência): (16) 3322-2225
Prefeitura Digital
Atualizado em junho/2025