Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT
Endereço: Rua Marechal Arthur da Costa e Silva, 1525 – Vila Jaboticabeira, Taubaté
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h
Telefone: (12) 3622-6099
E-mail: [email protected]
O SESMT tem por finalidade promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador em seu local de trabalho, promovendo as seguintes ações:
I – Orientar os trabalhadores quanto ao uso dos EPIs;
II – Procurar reduzir ou eliminar os riscos à saúde dos trabalhadores com a aplicação dos conhecimentos de engenharia de segurança e medicina no ambiente de trabalho;
III – Contribuir para a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
IV – Efetuar o registro de acidentes de trabalho (CAT).
Parágrafo único. O SESMT será composto por uma equipe multidisciplinar composta dos seguintes profissionais: Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Auxiliar de Enfermagem e Técnico de Segurança do Trabalho.
Segundo a Norma Regulamentadora nº 4 do Ministério do Trabalho, compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:
a) aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;
b) determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija;
c) colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea “a”;
d) responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;
e) manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5;
f) promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente;
g) esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;
h) analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);
i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade; (…)
ACIDENTE DE TRABALHO
Em todo acidente de trabalho, típico ou de trajeto, o servidor deverá:
- Procurar atendimento médico;
- Comunicar imediatamente o acidente ao superior imediato;
- Entrar em contato por telefone com o SESMT para orientações referentes a abertura da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
- A chefia imediata deve abrir Processo Administrativo 1Doc no prazo legal de 24 horas, com todas as informações iniciais do acidente, local de trabalho e informações do servidor municipal acidentado apresentadas no formulário.
Passos para iniciar a abertura:
- Abrir 1Doc (Administrativo),
- Ir em + Novo no cabeçalho 1Doc
- Proc. Administrativo,
- Em Tipo* – digitar: Comunicação de Ocorrência Relacionada ao Trabalho.
Servidor Estatutário/Temporário:
- Atestado médico com CID (código internacional de doenças);
- Crachá de identificação;
- RG e CPF.
Instruções e procedimentos para abertura e registro da CORT – Comunicação de Ocorrência Relacionada ao Trabalho | CLIQUE AQUI
EPI e EPC
Os EPC (Equipamentos de Proteção Coletiva) e os EPI (Equipamentos de Proteção Individual) deverão ser adquiridos e oferecidos aos servidores de acordo com a função exercida pelo mesmo.
O fornecimento do EPI deverá ser registrado em Ficha Individual que deverá ficar no setor de trabalho a disposição da fiscalização. Abaixo segue arquivo da Ficha de Fornecimento de EPI.
O Setor que desejar saber quais os EPC e EPI adequados deverá entrar em contato com o SESMT para que seja feita a indicação.
TREINAMENTO ONLINE – EPI e EPC (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA)