PROGRAMA MESA TAUBATÉ

O que é o Programa Municipal de Transferência de Renda Básica – “Mesa Taubaté”?

O Programa Municipal de Transferência de Renda Básica veio substituir o anterior Programa de Repasse de Cesta Básica, como ação de transferência de renda, destinado ao atendimento de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e/ou extrema vulnerabilidade social, onde através de um cartão magnético recarregado mensalmente às famílias realizam a aquisição de gêneros alimentícios e de primeira necessidade, dando autonomia para família comprar os itens de acordo com sua realidade.

 

Quem pode se cadastrar para participar do Programa?

Podem se cadastrar para participar do Programa às famílias em situação de vulnerabilidade e/ou extrema vulnerabilidade social, com pelo menos 01 integrante com idade mínima de 18 (dezoito) anos ou no caso de menores, desde que cessada a incapacidade civil; que comprovem residência no Município de Taubaté há, no mínimo, 3 (três) anos; e inserção no Cadastro Único do Governo Federal, com cadastro dentro de sua validade. São consideradas famílias em situação de vulnerabilidade aquelas com renda por pessoa de até meio (1/2) salário-mínimo e de extrema vulnerabilidade com renda por pessoa de um quarto (1/4) do salário mínimo.

 

Quais os documentos necessários?

Documento de identificação pessoal dos integrantes familiares, ou certidão de nascimento dos integrantes menores, quando couber; b) carteira de Trabalho e Previdência Social atualizada dos integrantes de 16 (dezesseis) anos de idade ou mais, em formato físico e/ou digital, este através da folha inicial e de contrato; c) comprovante de renda dos membros que auferirem qualquer tipo de renda, referente ao mês anterior ao da solicitação do cadastro; d) comprovante de endereço em nome de um dos integrantes da composição familiar, referente ao mês anterior ao da solicitação do cadastro; em casos de imóvel locado, o comprovante ou contrato de locação; e) comprovante de cadastramento no Cadastro Único, com cadastro dentro de sua validade. Apresentar ainda o número do Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal - CPF do responsável pelo benefício e Título de Eleitor ou, em substituição, certidão de quitação eleitoral do responsável pelo beneficio.

 

Quem o Programa deve atender prioritariamente?

O Programa Municipal de Transferência de Renda Básica deverá atender prioritariamente, na seguinte ordem: I - família com menor renda per capita; II - família chefiada por mulher; III - família com maior número de crianças e adolescentes; IV - família que tenha em sua composição pessoa com deficiência e/ou pessoa V - família em situação de violência ou violação de direitos, mediante encaminhamento da rede socioassistencial; VI - família que tenha, na composição, crianças ou adolescentes que estejam sob medida de proteção ou medidas socioeducativas; VII - família monoparental; VIII - família composta por pessoa egressa do sistema prisional ou em situação de privação de liberdade; IX - pessoa em processo de superação da situação de rua, mediante encaminhamento da rede de atendimento socioassistencial; X - família que não esteja recebendo benefícios de outros programas de transferência de renda.

 

Como faço para me cadastrar no programa?

Para se cadastrar, o munícipe deve, mediante agendamento prévio, passar por atendimento técnico-social no Setor de Benefícios Socias, localizado no prédio do relógio/ CTI – térreo, munido dos documentos obrigatórios de segunda a sexta-feira das 8h00 às 17h00.

 

Qual é o valor do benefício?

Atualmente, o valor do benefício é de R$ 188,00.

 

Quando eu vou receber o benefício?

Os beneficiários inseridos no Programa Municipal de Transferência de Renda Básica receberão mensalmente, no 5° (quinto) dia útil de cada mês, a recarga no cartão magnético ou eletrônico.

 

Por quanto tempo posso receber o benefício?

A família beneficiária do Programa Municipal de Transferência de Renda Básica, a cada 6 (seis) meses, deverá passar por avaliação e recadastro. O não comparecimento à avaliação e recadastro implicará no desligamento do Programa.

 

É possível renovar o benefício?

Sim, a lei que instituiu o Programa Municipal de Transferência de Renda Básica prevê a possibilidade de  recadastramento do benefício. Para isso, a família deve comparecer para atendimento técnico-social no último mês de sua vigência para possível renovação, tal atendimento será realizado mediante data previamente agendada, caso não passe pelo atendimento, o ciclo será encerrado após o 6º mês.

 

Em quais estabelecimentos posso utilizar o cartão do benefício?

O cartão pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados e podem sem consultados pelo link (https://mesataubate.com.br/credenciados/)

 

Posso solicitar o credenciamento de novos estabelecimentos?

Sim. Para solicitar o credenciamento de um novo estabelecimento o munícipe deve entrar em contato com a empresa através do telefone que consta no verso do cartão (11) 94571-1989 ou no endereço da empresa situada na Rua 07 de Setembro nº 51 – Jardim Santa Clara.

 

Se não utilizei todo o valor do benefício no mês, eu perco essa diferença?

Não, os créditos do benefício são cumulativos. Porém a ausência de movimentação financeira no valor do benefício por prazo superior a 60 (sessenta) dias, ensejará na suspensão da recarga mensal do benefício.

 

Ainda tenho dúvidas sobre o funcionamento do programa, onde posso me informar mais sobre ele?

Para maiores informações, os munícipes podem procurar o Setor de Benefícios Sociais, localizado no térreo do Prédio do Relógio/CTI, ou pelo telefone (12) 3625-5063 que é Whatsapp.