Minha Casa Minha Vida - Faixas II,III e IV

O programa "Minha Casa, Minha Vida" foi lançado em 2009 no Brasil como uma iniciativa do governo federal com o objetivo de promover o acesso à moradia digna para a população de baixa renda. A crescente urbanização do país e a demanda por habitação impulsionaram a criação desse programa, que se tornou uma das principais políticas públicas voltadas para a habitação de interesse social.

Na sua primeira fase, de 2009 a 2014, o programa se concentrava principalmente na construção de unidades habitacionais para famílias de baixa renda, oferecendo subsídios financeiros e condições favoráveis de financiamento para a aquisição da casa própria. Essa fase foi um importante avanço no combate ao déficit habitacional no país e contribuiu para a geração de empregos na construção civil.

Ao longo de sua trajetória, o programa "Minha Casa, Minha Vida" evoluiu para se tornar uma importante política habitacional no Brasil, impactando positivamente a vida de milhões de famílias ao proporcionar o sonho da casa própria e contribuir para a redução das desigualdades sociais. Através de suas diferentes fases e adaptações, o programa continua a ser uma ferramenta essencial na busca por soluções habitacionais e no fortalecimento do setor imobiliário no país.

 

Inclusão no Novo PAC

O programa Minha Casa, Minha Vida integra o novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), lançado pelo Governo Federal em 11 de agosto de 2023. O programa faz parte do eixo Cidades Sustentáveis e Resilientes e será responsável por R$ 345,4 bilhões em investimentos, sendo R$ 316,7 bilhões até 2026 e R$ 28,7 bilhões após. Estão contempladas a retomada e conclusão de 182.960 moradias, a contratação de 1 milhão de unidades habitacionais na Faixa 1, 800 mil na Faixa 2 e 200 mil na Faixa 3.

 

Quem pode participar do Minha Casa, Minha Vida?

O Programa atende famílias com renda mensal bruta de até R$ 8 mil em áreas urbanas; e renda anual bruta de até R$ 96 mil em áreas rurais. Para se qualificarem no MCMV, as famílias devem atender a requisitos de renda, e não devem possuir nenhum imóvel registrado em seu nome.

O enquadramento das famílias se divide em três faixas de renda:

 

 

 

     Faixas

Renda Familiar (Bruta)

Áreas urbanas (mensal)

Áreas rurais

(anual)

Faixa 1

até R$ 2.640,00

até R$ 31.680,00

Faixa 2

de R$ 2.640,01 a 

R$ 4.400,00

de R$ 31.608,01 a 

R$ 52.800,00

Faixa 3

de R$ 4.400,01 a

R$ 8.000,00

de R$ 52.800,01 a 

R$ 96.000,00

 

Para enquadramento nas faixas acima, o cálculo do valor de renda bruta familiar não considera benefícios temporários de natureza indenizatória, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Bolsa Família.

Uma importante inovação a ser ressaltada no novo MCMV, especificamente nas modalidades subsidiadas (faixa 1 de renda), é que serão isentos de prestações os beneficiários que recebam BPC ou sejam participantes do Bolsa Família. Para essas famílias, o imóvel será 100% gratuito. A prioridade de atendimento volta a ser as famílias da Faixa 1. Os beneficiários dessa faixa poderão ser atendidos com unidades habitacionais subsidiadas e financiadas. Já os beneficiários das Faixas 2 e 3 poderão ser atendidos com unidades habitacionais financiadas.

Os detalhes sobre o processo de inscrição, critérios de seleção e outras informações relevantes podem ser encontrados no site do Ministério das Cidades.

 

Modalidades

 

Existem sete formas de adquirir uma unidade habitacional do Programa:

 

  • FAR (faixa 1*): família é indicada pelo ente público local
  • Entidades (faixa 1):  família é indicada por entidade organizadora privada sem fins lucrativos
  • Rural (faixa 1): família é indicada por entidade organizadora pública ou privada sem fins lucrativos
  • FNHIS (faixa 1*): família é indicada pelo ente público local
  • Pro-Moradia (faixa 1*):  família é indicada pelo ente público local
  • FGTS Cidades (faixas 1 e 2): família é indicada pelo ente público que oferece a contrapartida e deve ter análise de crédito aprovada por instituição financeira para assumir financiamento habitacional
  • FGTS (faixas 1, 2 e 3): família deve procurar um imóvel de sua preferência e ter análise de crédito aprovada por instituição financeira para assumir financiamento habitacional

*Nestas modalidades, o atendimento pode ser estendido à faixa 2 de renda em casos de reassentamento ou provenientes de área de risco, de situação de emergência ou de estado de calamidade pública reconhecidos pela União.

 

 

Melhorias do Novo Minha Casa, Minha Vida

 

Aumento da faixa de renda

No novo MCMV, as faixas de renda foram ampliadas, tanto para quem será beneficiado com um imóvel subsidiado pelo Governo Federal, quanto para quem for realizar um financiamento. A tabela com as faixas de renda mensal bruta familiar se encontra acima.

 

Valor do imóvel

O valor do imóvel do MCMV foi ampliado. Contempla valores diferentes de acordo com o porte da cidade que receberá o empreendimento e com a faixa de renda para qual ele está destinado.

De forma geral no MCMV:

Linha de Atendimento Subsidiada (Faixa 1) o valor da unidade habitacional pode chegar a até R$ 170.000,00

 

Linha de Atendimento Financiada (Faixas 1, 2 e 3)

  • Para Empreendimentos que contemplem a Faixa 1 e 2 as unidades habitacionais podem chegar até o valor de R$ 264.000,00
  • Para Empreendimentos que contemplem a Faixa 3 as unidades habitacionais podem chegar até o valor de R$ 350.000,00

 

Para o MCMV rural:

  • Para novas moradias, o valor máximo da unidade pode chegar a R$ 75.000
  • Para melhoria de uma moradia, o valor atual é de até R$ 40.000

 

Taxa de juros e financiamento

No novo MCMV, as taxas de juros do financiamento do imóvel foram reduzidas para a Faixa 1. É a menor taxa da história do FGTS.

Para as famílias cotistas com renda de até R$ 2 mil mensais a taxa passou de 4,25% para 4%, para quem vive nas regiões Norte e Nordeste. Para quem vive nas demais regiões do país, a taxa passou de 4,50% para 4,25%.

Já os juros do faixa 2 e 3 do MCMV são os mais baixos do mercado, com limite máximo de 8,16% ao ano, no âmbito da Habitação Popular.

 

O programa passa a dispor das seguintes condições de taxas por faixa de renda:

 

Faixas

Intervalos de Renda

Taxas de juros (% ao ano)

Cotistas

Não Cotistas

Norte e Nordeste

Sul, Sudeste, e Centro -Oeste

Norte e  Nordeste

Sul, Sudeste e Centro -Oeste

Faixa 1

Até R$ 2.000,00

4,00%

4,25%

4,50%

4,75%

De R$ 2.000,01 a R$ 2.640,00

4,25%

4,50%

4,75%

5,00%

Faixa 2

De R$ 2.640,01 a R$ 3.200,00

4,75%

5,00%

5,25%

5,50%

De R$ 3.200,01 a R$ 3.800,00

5,50%

6,00%

De R$ 3.800,01 a R$ 4.400,00

6,50%

7,00%

Faixa 3

De R$ 4.400,01 a R$ 8.000,00

7,66%

8,16%

 

Além de terem as melhores taxas de juros do mercado, os financiamentos habitacionais do MCMV passam a oferecer um maior desconto no valor da entrada para aquisição do imóvel. Antes, restrito a R$ 47,5 mil na Faixa 1, o subsídio concedido pelo Fundo poderá chegar agora a R$ 55 mil. Esse limite não era revisto desde 2017 e permitirá reduzir a entrada exigida na compra financiada do imóvel, tornando a casa própria uma realidade acessível para a população de baixa renda.

O financiamento pelo MCMV permite aquisição de imóveis novos ou usados possibilitando a reinserção no mercado dos cerca de 11 mil domicílios vagos apontados pelo último Censo Demográfico do IBGE.

 

Subsídio do Governo Federal

Nos casos das moradias subsidiadas da Faixa 1 em áreas urbanas, as famílias beneficiadas pagarão prestações mensais proporcionais à sua renda, com um valor mínimo de R$ 80,00, ao longo de um período de 5 anos.

Além disso, as novas contratações do MCMV trazem melhorias nas especificações dos imóveis para garantir moradia de qualidade aos beneficiários.

  • Aumento na área mínima das unidades: 40 m² para casas e 41,50 m² para apartamentos,
  • Criação de varandas para oferecer um espaço adicional aos moradores.
  • Os empreendimentos deverão ser equipados com sala para biblioteca e equipamentos esportivos e de lazer.
  • Localização do terreno: agora o terreno deverá estar inserido na malha urbana, com proximidade a infraestrutura urbana completa já instalada e consolidada, acesso a equipamentos públicos de educação, saúde e assistência social, acesso a comércio e serviços e transporte público coletivo. Terrenos mais bem qualificados podem receber um valor adicional em sua aquisição, incentivando a qualidade e adequação das localizações dos empreendimentos.