FADAT
FADAT – Fundo Municipal do Desporto Amador de Taubaté
Sobre o Conselho: O FADAT constitui um órgão colegiado do sistema descentralizado e participativo do esporte amador do Município de Taubaté, com caráter deliberativo, normativo e fiscalizador: Compete ao FADAT analisar projetos e fiscalizar as atividades e ações desportivas não profissionais, executadas ou coordenadas pela Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida da Prefeitura Municipal e Entidades afins. Caberá a gestão administrativa, técnica e financeira das dotações orçamentárias próprias ou créditos que lhe forem destinados aos projetos apresentados pela Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida ou demais entidades, sendo a administração financeira de responsabilidade da Secretaria de Finanças.
Presidente: Fernando Wagner dos Santos Vale
Endereço: Secretaria de Esportes Lazer e Qualidade de Vida no endereço: R. Edmundo Morewood, 331 - Vila Edmundo, Taubaté - SP, 12050-000
Contato:
Horário das Reuniões: O Conselho diretor é um órgão gestor do FADAT e se reúne periodicamente uma vez por mês sem dia específico na Secretaria de Esportes , Lazer e Qualidade de Vida.
Lei ordinária do 3986/06: Fundo Municipal do Desporto Amador de Taubaté - Link: LEI Nº 3.986/2006 01/12/2006
Composição: Mesa Diretora
Presidente: Fernando Wagner dos Santos Vale
Diretor de Esportes: Vago
Gestor da Área de Esportes: Diego Rodrigo Neves Magalhães
Representante da Sec. Fazenda: Fábio Augusto de Alcantara
Representante das Entidades de Praticas Desportivas: Maicon Keterson
Representante dos Atletas: Jérica Gomes Rodrigues
Representante dos Técnicos: Gustavo Henrique Santos Oliveira
Calendário:
O Conselho diretor é um órgão gestor do FADAT e se reúne periodicamente uma vez por mês sem dia específico na Secretaria de Esportes , Lazer e Qualidade de Vida.
As inscrições estarão abertas entre 14 de outubro a 29 de outubro, até às 16h.
O Fundo de Assistência ao Desporto Amador de Taubaté, Fadat, abre as inscrições para projetos esportivos, temporada 2025, entre os dias 14 de outubro a 29 de outubro de 2024, podendo participar as pessoas físicas ou jurídicas e que atendam os seguintes critérios: I – pessoa física – atletas de modalidades individuais (aqueles que competem com adversário, individualmente): residente e domiciliada na cidade de Taubaté, sujeito a comprovação de residência. II – pessoa jurídica – personalidade jurídica, de direito privado, de natureza esportiva, sem fins econômicos: estar sediada na cidade de Taubaté, comprovada pelo CNPJ. Os projetos se destinam prioritariamente às competições na categoria principal, adulta, plena ou elite, salvo se o objetivo principal for uma categoria menor (20 anos ou menos).
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Após o preenchimento, salvar as inscrições e enviar em anexo via protocolo, através do link https://taubate.1doc.com.br/atendimento
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 01/2024 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a inscrição de Projetos Esportivos para o ano de 2025.
INFORME Nº 02/2024 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a extensão das inscrições dos Projetos Esportivos para o ano de 2025.
INFORME N° 03/2024 DE 18 DE AGOSTO DE 2024
INFORME N° 01/2025 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
Lei
LEI Nº 3.986, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2006
Institui junto ao Departamento de Esportes, Lazer e Recreação o Fundo de Assistência ao Desporto, no Município de Taubaté e dá outras providências.
Decretos
DECRETO Nº 12991, DE 17 DE ABRIL DE 2013
Altera o Decreto nº 11.963, de 04 de agosto de 2009 que dispõe sobre a regulamentação do Fundo de Assistência ao Desporto no Município de Taubaté, dando nova redação em virtude da criação da Secretaria de Esportes e Lazer.
DECRETO Nº 13050, DE 17 DE JUNHO DE 2013