CGI - CENTRO DE GESTÃO INTEGRADA
LEI COMPLEMENTAR Nº 511, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Projeto de autoria do Prefeito Municipal
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a estrutura administrativa do município e dá outras providências.
Art. 12. O art. 19 da Lei Complementar nº 470, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. A Secretaria de Segurança Pública é composta pelos:
I - Departamento de Defesa do Cidadão:
- a) Área de Prevenção e Combate a Incêndios e Desastres Ambientais.
II - Departamento de Segurança Pública Municipal:
- a) Área de Segurança e Vigilância.”
Departamento de Segurança Pública Municipal:
Planeja, organiza, coordena e controla as atividades da unidade administrativa do Centro de Gestão Integrada (CGI) e Guarda Civil Municipal, de maneira suplementar ao Comandante. Coordena projetos com grupos de servidores que dirige; Auxilia o Secretário a proporcionar meios e recursos através de parcerias, convênios, Termos de Cooperação Técnica e outros, para as melhorias necessárias na segurança pública no município; Participa ativamente no auxílio à integração entre os órgãos de segurança pública do município, membros do Ministério Público e Poder Judiciário buscando melhorias necessárias na atuação e prevenção criminal; Promove reuniões periódicas entre seus subordinados a fim de traçar diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse do município; Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Área de Segurança e Vigilância:
Coordena, orienta e dirige as equipes responsáveis pela instalação, manutenção e monitoramento dos sistemas de alarme e vigilância remota; Assessora o Departamento de Segurança Pública Municipal, no planejamento, supervisão e organização de ações gerenciais da Secretaria para o cumprimento de suas políticas, funções e metas consoantes; Assessora os superiores hierárquicos, emitindo dados e elaborando relatórios referentes às principais ocorrências referentes a sua área de atuação, auxiliando na tomada de decisões estratégicas e visando o atendimento ao plano de governo; Gerencia a produção, a sistematização de dados e resultados, que auxilie a gestão do planejamento e execução da Política de Segurança Pública Municipal e plano de governo; Propõe a elaboração de projetos de parcerias com os demais órgãos e poderes públicos nas áreas de interesse da administração municipal; Exerce outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Departamento de Defesa do Cidadão:
Planeja, desenvolve e coordena o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar a moral da população e restabelecer a normalidade social, mantendo com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à proteção de defesa civil; Realiza estudos, análise e propõe os planos de ação em situações de desastres ou que causem riscos à integridade da população; Propõe e coordena a elaboração de documentos e atos oficiais necessários às possíveis situações de catástrofes e nos termos das legislações referentes; Assessora os superiores hierárquicos emitindo relatórios e dados estatísticos, propondo medidas e soluções, preventivas ou emergenciais, que subsidiem a tomada de decisões estratégicas; Exerce outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Área de Prevenção e Combate a Incêndios e Desastres Ambientais:
Assessora o Departamento de defesa do Cidadão, no planejamento, supervisão e organização de ações gerenciais da Secretaria para o cumprimento de suas políticas, funções e metas consoantes; Chefia e coordena a atuação das equipes responsáveis pelas atividades de prevenção e combate a incêndio, de resgate e evacuação em ocorrências de desastres naturais; Avalia, delibera e fomenta a realização de treinamentos e ações de conscientização, em conformidade com os planos de ação estabelecidos, tanto para as equipes de apoio como para as comunidades identificadas como estando em zonas de risco; Planeja, coordena, supervisiona e fomenta a formação de equipes e o treinamento de brigada de incêndio e a criação de programas e ações de prevenção de segurança contra incêndio; Planeja, coordena, orienta e dirige os procedimentos relativos à elaboração, regularização e execução de projetos de prevenção e combate a incêndio dos próprios públicos municipais em atendimento às legislações pertinentes; Assessora os superiores hierárquicos emitindo relatórios e dados estatísticos referentes às ocorrências identificadas e ações adotadas e propondo medidas e soluções para as potenciais situações de risco identificadas; Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
CGI – Centro de Gestão Integrada (Antigo COI)
O CGI (Centro de Gestão Integrada) é uma estrutura operacional responsável por centralizar o monitoramento por câmeras da cidade, com o objetivo de garantir a segurança pública, mobilidade urbana, fiscalização, prevenção aos crimes contra o patrimônio público e respostas rápidas a incidentes.
Nesta estrutura estão presentes o atendimento telefônico da Guarda Civil Municipal – tel. 153, da Mobilidade Urbana - tel. 156 e da Defesa Civil – tel. 199, onde se despacha e se coordena os atendimentos das ocorrências envolvendo prédios públicos, questões afetas ao trânsito no município e ocorrências envolvendo situações de prevenção, assistência e socorro após eventos causados por chuvas fortes e queimadas no período de estiagem. Através do mapeamento das áreas de risco é feito o monitoramento, possibilitando emissão de alertas à população visando minimizar riscos e danos.
O Centro de Gestão Integrada conta com 2627 câmeras integradas ao sistema, dentre elas as câmeras PTZ, de análise forense, leitura facial, leitura de placas e internas das escolas e outros prédios públicos, permitindo ações mais rápidas e efetivas das forças de segurança do município e da região, funcionando de forma ininterrupta, 24 horas por dia.
Além das câmeras e toda a tecnologia envolvida, o Centro de Gestão Integrada assinou Termos de Cooperação Técnica com sistema de banco de dados e troca de informações de segurança pública em níveis regionais, estadual e nacional, fortalecendo as ações preventivas e investigativas pelas Instituições Policiais que também integram o Sistema Único de Segurança Pública.
Características principais:
Centralização das imagens de videomonitoramento em tempo real.
Integração entre diferentes órgãos (como Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Estadual e Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal, Guardas Civis Municipais, Defesa Civil, Mobilidade Urbana, etc.).
Análise e resposta imediata a ocorrências, como crimes, acidentes, desastres naturais e eventos públicos.
Apoio à tomada de decisões por meio de dados e imagens.
Tecnologia de ponta, como câmeras com reconhecimento facial, leitura de placas (OCR) e análise inteligente de vídeo.
Objetivos:
Prevenir, combater e solucionar crimes.
Controlar o tráfego e melhorar a mobilidade.
Monitorar áreas de risco de desastres no âmbito de Defesa Civil.
Oferecer suporte a emergências.
Promover maior sensação de segurança à população.