Documentos e Solicitações

Em conformidade com o Decreto nº 10.211, de 28 de maio de 2025, que regulamenta o artigo 13 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e o artigo 17 da Lei Complementar nº 439, de 17 de dezembro de 2021, é obrigatória a apresentação anual da Declaração de Bens por parte dos agentes públicos à Prefeitura.
 
Para consultar todas as informações, acesse o Decreto no link abaixo:
 
Para realizar o envio da sua Declaração de Bens, clique no link abaixo:
 
Em caso de dúvidas sobre o preenchimento do formulário, consulte o passo a passo disponível abaixo:LINK DO PASSO A PASSO
 
Se, ainda assim, sua dúvida não for sanada, entre em contato com o Departamento de Gestão de Pessoas pelo telefone ou WhatsApp: (11) 4419-8043.
 

LEGISLAÇÃO: Decreto Nº 8.729, de 22 de Abril de 2019.

TETO SALARIAL: Para aquisição do benefício, o servidor público não pode receber salário bruto superior a R$ 5.471,04 (cinco mil, quatrocentos e setenta e um reais e quatro centavos), excluindo-se o recebimento de hora extraordinária.

POSSUEM DIREITO AO RECEBIMENTO:
Servidores em regime Estatutário;
Participantes do PMAD – Programa Municipal Auxílio Desemprego;
Servidores em regime Comissionado; e
Participantes da Banda Municipal Tia Emília – desde que devidamente formalizado
pelo Maestro/Responsável.

*** Possuirão direito ao recebimento as servidoras que estiverem de licença gestante e
os servidores afastados por motivo de auxílio doença.

NÃO POSSUIRÃO DIREITO AO RECEBIMENTO: Os servidores que no mês da apuração apresentarem:

a) Penalidades administrativas;
b) Exoneração ou demissão; e
c) Exercício inferior a 15 dias.
d) Acima de uma falta injustificada.

LOCAIS DE RETIRADA/ENTREGA:

Para as retiradas das cestas pelos servidores, atualmente dispomos de 3 locais:

1. Subprefeitura de Terra Preta – Endereço: Av. Pietro Petri, 555 – Centro – Terra Preta.
2. Pátio de Obras e Serviços de Mairiporã – Endereço: Avenida Lívia Val S. André, 103 – Jardim Pinheiral.
3. Endereço: R. Laudemiro Ramos, 907 – Centro – Mairiporã.

É disponibilizado a entrega em domicilio, desde que respeitado o limite de 50 km do Paço Municipal, situado na Al. Tibiriçá, 374 – Centro.

PRAZOS DE RETIRADA/ENTREGA:

Para os 3 locais designados para retirada o prazo sempre será do quinto ao oitavo dia útil de cada mês.
Para as entregas em domicilio, essas iniciarão no quinto dia útil e perdurarão por 10 dias úteis.

 

PARA SOLICITAÇÃO/ MODIFICAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO:

Todas as informações pertinentes a retirada ou recebimento de cesta básica deverão ser solicitadas através do Link:

https://forms.gle/P1hPQTHQQ6vvXRfv7

As informações recebidas pelo Link até os últimos 5 dias úteis do mês corrente serão atualizadas para o mês seguinte.

A Prefeitura Municipal de Mairiporã tem o prazer de disponibilizar convênios médicos do CLIMED, AMHA E PLENA SAÚDE.

Para aderir aos convênios, digitalize e encaminhe os seguintes documentos:

  • RG
  • CPF
  • Cartão SUS
  • Comprovante de Residência

Para inclusão de dependentes:

  • FILHOS: Além dos documentos acima, inclua a Certidão de Nascimento do dependente. (Obs: menores de 18 anos).
  • CÔNJUGES: Além dos documentos mencionados, anexe a Certidão de Casamento.

Envie todos os documentos digitalizados para o seguinte endereço de e-mail: [email protected]

Lembramos que é essencial encaminhar os documentos até o dia 15 de cada mês para garantir que a vigência do convênio comece no dia 1 do mês subsequente. Se tiver alguma dúvida ou necessitar de assistência, não hesite em entrar em contato conosco por meio desse mesmo endereço de e-mail ou pelo telefone (11) 4419-8043.

Para informações detalhadas sobre faixas etárias, valores e períodos de carência de cada convênio, consulte as tabelas anexadas abaixo:

 

 

 
 

LEGISLAÇÃO: Decreto Nº 8.730, de 22 de Abril de 2019.

TETO SALARIAL: Para aquisição do benefício, o servidor público não pode receber salário bruto superior a R$ 5.471,04 (cinco mil, quatrocentos e setenta e um reais e quatro centavos), excluindo-se o recebimento de hora extraordinária.

DESCONTO: Será descontado mensalmente do servidor, desde que haja recarga, a parcela equivalente a 6% de seu salário base.

LIMITE DIÁRIO DE UTILIZAÇÃO: A ajuda de custo será ofertada obedecendo o limite diário de R$17,50 considerando a ida e volta do servidor.

COBERTURA: Somente será custeado passagem para ônibus que tenham como destino o Município de Mairiporã; A concessão do benefício será feita por passe eletrônico.

Municipal: Cobertura somente nos bairros dentro do Município de Mairiporã;

3 Intermunicipais:

  • Atibaia: Cobertura somente para o ônibus que parte de Atibaia sentido Mairiporã e vice-versa. Atualmente sua numeração é 7991.
  • Nazaré Paulista: Cobertura somente para o ônibus que parte de Nazaré Paulista sentido Mairiporã e vice-versa. Atualmente sua numeração é 9539.
  • Região Metropolitana de São Paulo: Cobertura somente para os ônibus que partem de diferentes regiões Metropolitanas de São Paulo sentido Mairiporã e vice-versa. Atualmente temos 049, 042, 822 e 281.

PREÇO DAS PASSAGENS:

  • Municipal: R$6,00 unitário – R$12,00 ida e volta.
  • Intermunicipal – Atibaia: R$7,95 unitário – R$15,90 ida e volta;
  • Intermunicipal – ETM/Giro: R$6,90 unitário – R$13,80 ida e volta;

INTERMUNICIPAL – TOP:

  • 049 Franco da Rocha: R$6,70 unitário – R$13,40 ida e volta;
  • 042 Terminal Rodoviário Tietê: R$ 8,75 unitário – R$17,50 ida e volta;
  • 822 Parada Inglesa: R$ 8,00 unitário – R$16,00 ida e volta;
  • 281 Pedra Branca: R$ 7,75 unitário – R$ 15,50 ida e volta.

COMO FUNCIONAM AS RECARGAS?

Ex.: Se no próximo mês o servidor for trabalhar 23 dias e necessita do transporte Municipal, será creditado em seu cartão o valor de R$ 250,70. Como o servidor será descontado ao final de cada mês, sua recarga nunca poderá ser inferior ao valor do pedido de saldo.

 

SOLICITAÇÃO DE VALE TRANSPORTE:
Todas as solicitações, como inclusão, recadastramento, alteração ou exclusão, deverão ser realizadas pelo link: https://forms.gle/WRLk4JotippjL6pZ7

 

PRAZO PARA RECARGA NOS CARTÕES:
Quando se tratar de inclusão no benefício:

  • Municipal: Em até 3 dias úteis.
  • Intermunicipais: De 5 a 10 dias úteis.
  • Entre os meses do ano: Sempre ocorrerão entre a última semana do mês vigente ou a primeira semana do próximo mês.

LOCAL DE RETIRADA DOS CARTÕES:

  • Municipal: Rodoviária de Mairiporã mediante apresentação de documento oficial com foto.
  • Intermunicipal – Atibaia: Rodoviária de Atibaia mediante liberação por escrito pela Prefeitura de Mairiporã e apresentação de documento oficial com foto.
    Endereço: Praça Pedro de Toledo, s/n – Centro, Atibaia – SP, 12940-270
  • Intermunicipal – ETM/Giro: Rodoviária da empresa.
    Endereço: Rua João Evangelista Germano, Estr. Capoavinha, 330, Mairiporã –
    SP, 07629-462.
  • Intermunicipal – TOP:  A emissão e retirada ficam sob total responsabilidade do usuário e podem ser acessadas através do link: CLIQUE AQUI!

 

Apresentamos aos servidores municipais, a Divisão de Saúde do Trabalhador de nossa Prefeitura.

Esta área de atuação faz parte do Departamento de Gestão de Pessoas e foi criada com o intuito de acolher todos os servidores, prezando por seu cuidado, bem-estar no ambiente laboral.
Para isso, a Divisão atua em diversos campos, que vão desde a integração de novos servidores, até a atenção a segurança no trabalho, como orientações quanto uso de equipamentos de proteção individual e coletivo.
Temos planejamento estruturado para os próximos anos, que visa a consolidação das práticas na área de Saúde do Trabalhador em nossa prefeitura e o estabelecimento de uma relação de confiança e apoio com seus trabalhadores.
Temos muitos desafios pela frente, mas temos a convicção sobre a importância e essencialidade desta Divisão para o bem-estar dos servidores e de nossa Prefeitura.

Missão (Propósito da nossa existência)

Prezar pelo cuidado e pelo bem-estar no trabalho dos servidores da Prefeitura Municipal de Mairiporã, de modo a considerar sua subjetividade, concebendo-os como seres humanos que são atravessados por diversos fatores que os compõem enquanto sujeitos e trabalhadores.

Visão (O que queremos para o futuro)
Ser uma referência na área de saúde do trabalhador para a Prefeitura Municipal de Mairiporã, com uma estrutura sólida e um perfil de atuação consistente, autônomo e acolhedor, inserindo o servidor como peça importante e essencial na estrutura da instituição.

Valores (Princípios norteadores)

  • Comprometimento;
  • Ética;
  • Equidade;
  • Reconhecimento e respeito ao servidor público;
  • Sensibilidade;
  • Trabalho em Equipe;
  • Transparência;
  • Visão Preventiva;
  • Visão Sistêmica.

    Nossa Atuação
  • Exame admissional, demissional e periódico;
  • Integração de novos servidores;
  • Acompanhamento de servidores em estágio probatório;
  • Acompanhamento de servidores em afastamento por motivo de doença familiar;
  • Atenção à segurança do trabalhador;
  • Espaço da Palavra – serviço de apoio laboral;
  • Controle de Absenteísmo e Atestados;
  • Acompanhamento de servidores readaptados ou em restrição de função;
  • Acompanhamento de servidores em auxílio doença (retorno ao trabalho).

Crescimento profissional com critérios claros, transparência e valorização do servidor público.

ACESSAR TABELA SALARIAL

COMO FUNCIONA

O Plano de Carreira define como o servidor evolui dentro da Prefeitura de Mairiporã.

A progressão acontece com base em:

  • Desempenho profissional
  • Tempo de serviço
  • Qualificação e capacitação

O objetivo é garantir crescimento estruturado e melhoria contínua dos serviços públicos.

 

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

O que é?

Avaliação semestral que analisa o desempenho individual do servidor.

Para que serve

  • Identificar pontos de melhoria
  • Reconhecer desempenho
  • Habilitar progressão na carreira

Como acontece?

  • Avaliação pela chefia imediata e chefia mediata
  • Conferência técnica
  • Análise da Comissão

Critérios avaliados

  • Pontualidade e assiduidade
  • Responsabilidade
  • Iniciativa
  • Disciplina
  • Produtividade e qualidade

 

NÃO CONCORDOU COM SUA AVALIAÇÃO?

Você pode recorrer.

Prazo: até 5 dias após a ciência do resultado.

 

Como fazer?


PROGRESSÃO NA CARREIRA

HORIZONTAL

Evolução entre classes dentro do mesmo cargo, mantendo o nível.

Prazo: a cada 24 meses

VERTICAL

Evolução entre níveis dentro do mesmo cargo, mantendo a classe.

Prazo: a cada 48 meses

 

REQUISITOS PARA PROGRESSÃO

A progressão na carreira não é automática. Para evoluir, o servidor deve atender a critérios definidos em lei, que envolvem, entre outros:

  • Tempo mínimo no nível atual
  • Desempenho satisfatório nas avaliações
  • Regularidade funcional (frequência e conduta)
  • Qualificação profissional, quando exigida

Os critérios são cumulativos e devem ser atendidos integralmente, conforme legislação vigente. Para consultar todos os requisitos e condições aplicáveis, acesse a legislação completa.

 

IMPORTANTE

As informações desta página possuem caráter informativo e resumido, não substituindo a legislação vigente.

 

TABELA SALARIAL

Estrutura que organiza:

  • Cargos
  • Classes
  • Níveis
  • Remuneração

Garante transparência e equidade entre servidores.

Pode ser atualizada conforme legislação.

 

VER TABELA COMPLETA

 

LEGISLAÇÃO

 

CONTATO

Divisão de Gestão de Carreiras

Telefone: (11) 4419-8042  /   Whatsapp: (11) 4419-8042 

E-mail: carreiras@mairipora.sp.gov.br

 

A Tabela de Grupos Ocupacionais é utilizada como referência salarial dos servidores municipais. Cada Grupo Ocupacional possui suas próprias classes e níveis, e à medida que um servidor progride em sua carreira, ele pode avançar de uma classe para outra ou de um nível para outro, o que resulta em um aumento salarial progressivo. A Tabela serve como uma base para garantir a transparência e a equidade na remuneração dos servidores, evitando assim possíveis discrepâncias salariais entre servidores que exercem as mesmas funções. É importante ressaltar que a tabela salarial não é definitiva e pode sofrer modificações de acordo com a legislação em vigor.


Para consultar as Tabelas de valores acesso o Link: Clique aqui

 
  • Quadro Geral – Lei Complementar nº 420, de 1º de julho de 2020;
  • Quadro de Magistério – Lei Complementar nº 441, de 20 de dezembro de 2021;
  • Quadro GCM – Lei Complementar nº 445, de 11 de janeiro de 2022.
O “CARREIRAS EM FOCO” tem como objetivo manter nossos servidores informados e atualizados sobre as novidades, acontecimentos e temáticas relacionadas com a Divisão de Gestão de Carreiras, buscando fornecer informações relevantes para a qualificação profissional dos servidores, como:
 
Cursos de Capacitação, Treinamentos, Eventos e oportunidades de crescimento na carreira juntamente com a Escola de Governo. Ao disponibilizar conteúdo de qualidade e abrangente, o “CARREIRAS EM FOCO” ajuda a criar uma cultura de aprendizado contínuo e aprimoramento profissional, incentivando os servidores a envolver-se mais com as iniciativas que promovem a ampliação de suas habilidades e competências e sua valorização. Com isso, a Divisão de
 
Gestão de Carreiras visa proporcionar que os servidores estejam bem preparados para o atendimento das crescentes demandas no setor público, contribuindo efetivamente para o sucesso e eficiência da organização. É possível acessar as informações do “CARREIRAS EM FOCO” através do link: Clique aqui


Contato: Divisão de Gestão de Carreiras – (11) 4419-8055
E-mail: carreiras@mairipora.sp.gov.br