Vale Alimentação
Servidores devem fazer adesão a empresa de Vale Alimentação
Período prorrogado até 09 de setembro de 2025
Em conformidade com o Processo Administrativo n° 51.437/2025, e de forma a garantir a continuidade do benefício de Vale Alimentação, a Prefeitura Municipal de Araraquara informa que os servidores deverão aderir a uma das oito empresas credenciadas no procedimento licitatório.
A Administração Municipal solicita que todos os subsecretários e chefes de divisão informem os servidores sobre a necessidade de escolher a empresa de sua preferência e realizar a adesão dentro do prazo indicado.
Confira a apresentação das empresas credenciadas e os diferentes benefícios oferecidos por cada uma delas nos links abaixo:
▶️ VEROCARD - VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA
▶️ VR - VR BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO S/A
▶️ UP BRASIL - UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
▶️ TICKET - TICKET SERVIÇOS S/A
▶️ MS BENEFÍCIOS - M&S SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA
▶️ MEGA VALE CARD - MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA
▶️ LE CARD - LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA
▶️ GREEN CARD - GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVICOS
A adesão será feita online pelo portal da Prefeitura, usando os mesmos login e senha de acesso ao holerite.
CLIQUE AQUI PARA FAZER SUA ADESÃO!
Informações importantes:
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A adesão é obrigatória. A falta de preenchimento do formulário pode acarretar atrasos no pagamento do benefício. Os servidores que não fizerem a opção dentro do prazo estabelecido serão distribuídos de forma igualitária entre as demais empresas constantes do Termo de Adesão.
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Definida a empresa, os servidores só poderão realizar a troca após 12 meses de vigência do contrato.
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Em caso de dúvidas, os servidores poderão entrar em contato com a Subsecretaria de Recursos Humanos pelo telefone (16) 3301 9000.
Ficou com dúvidas?
Leia a seção Perguntas Frequentes abaixo.
Período prorrogado até 09 de setembro de 2025, as opções de vale-alimentação estarão disponíveis através de empresas credenciadas pela Prefeitura. Para garantir a continuidade do benefício, é OBRIGATÓRIO que todos os servidores escolham uma das empresas credenciadas.
Sim! Precisa realizar uma adesão por matrícula, podendo optar por empresas distintas.
A adesão é OBRIGATÓRIA. A falta de preenchimento do formulário pode acarretar atrasos no pagamento do benefício. Os servidores que não fizerem a opção dentro do prazo estabelecido serão distribuídos de forma igualitária entre as demais empresas constantes do Termo de Adesão.
A regra de troca de empresa é a mesma. Os servidores só poderão realizar a troca após 12 (doze) meses de vigência do contrato.
Definida a empresa, os servidores só poderão realizar a troca após 12 (doze) meses de vigência do contrato.
Preferencialmente a adesão deverá ser on-line. Todavia, em casos excepcionais, para aqueles que não tiverem acesso ao Portal, poderá ser realizada a adesão através de formulário impresso, que deverá ser encaminhado à Coordenadoria Executiva de Recursos Humanos por meio da chefia imediata do servidor.
Em resumo, os contratos serão anuais. Dessa forma, na renovação do contrato por mais um ano, as empresas poderão apresentar novas ofertas de bônus. Lembramos que a análise atenta de cada proposta é responsabilidade do servidor.
Não. Os bônus ofertados pelas empresas não influenciarão os pagamentos do vale-alimentação, que seguirá as regras que estamos acostumados.
Sim. A opção deve ser realizada por todos os servidores que recebem o benefício.
Sim. A opção deve ser realizada por todos os servidores que recebem o benefício.
O contrato em questão versa sobre vale-alimentação exclusivamente.