Licenciamento Ambiental
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2025 |
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Compete ao Órgão Ambiental o licenciamento de obras, empreendimentos e atividades de alto impacto ambiental e influência local, conforme definido pelo Decreto Municipal nº 13668-2024 (que regulamenta a Lei Municipal nº 7.125/2009) e Deliberação Normativa CONSEMA 01/2024. Para consultar as atividades licenciadas pelo município: (Atividades Licenciáveis). Modelos de Caixa Separadora de Água e Óleo: (Pequenos Geradores) (Grandes Geradores)
ATENÇÃO: A partir do Decreto Municipal Nº 13.668 de 11 de setembro de 2024, as solicitações e recebimentos de Licenças (LP, LI, LO, LP/LI/LO) serão publicadas exclusivamente pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. As publicações ocorrerão por meio dos atos oficiais da Prefeitura de Araraquara (versão online) e no jornal Folha da Cidade (versão impressa).
Licença Prévia (LP)
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA SOLICITAÇÃO DE LICENÇAS PRÉVIA
- Solicitação de Licença Ambiental Prévia (LP), através da aba de serviços do sistema de protocolo online da Prefeitura Municipal de Araraquara.
- Procuração para o responsável indicado, quando não se tratar do responsável legal (apresentar cópia do RG e CPF do responsável/proprietário).
- Recibo/Ficha de compensação de pagamento do preço de análise de Licença, enviado através da plataforma digital da Prefeitura.
- Comprovante de inscrição e situação cadastral de Pessoa Jurídica.
- Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP ou nos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, ou Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI), conforme a natureza jurídica da sociedade.
- Certidão de Matrícula(s) atualizada(s) do imóvel ocupado pelo empreendimento
- Certidão de Diretrizes de Uso e Ocupação de Solo, SOLICITADA E EMITIDA pela Prefeitura Municipal na Secretaria de Desenvolvimento Urbano (7º andar), com validade de até 180 dias a partir de sua expedição.
- Conta de água e esgoto ou Certidão do Departamento Autônomo de Água e Esgotos – DAAE, sendo que a conta de água deve ser registrada em sua respectiva categoria de consumo (residencial, comercial ou industrial) e constar o nome do empreendimento requerente.
- Se o empreendimento pretende se instalar próximo a rodovias e lançar suas águas pluviais na faixa dessa concessionária/permissionária; rodovias, apresentar anuência da empresa
- Se houver captação de águas subterrâneas ou superficiais ou lançamento de efluentes líquidos em corpo d’água: apresentar outorga de implantação do empreendimento emitida pela Agência de Águas do Estado de São Paulo - SP Águas
- Se o imóvel estiver localizado em área rural, é obrigatória a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), contendo as informações declaradas no Sistema SiCAR, incluindo o mapeamento do imóvel com legenda, averbação da Reserva Legal e indicação das áreas cobertas com vegetação nativa.
- Para as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, apresentar Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP, de acordo com a Instrução Normativa IBAMA N° 13/2021.
- Memorial de Caracterização do Empreendimento – MCE8 que são as atividades listadas na Deliberação Normativa CONSEMA 01/2024 ou MCE referente a MCE4 - que são as demais atividades econômicas listadas no Decreto Municipal nº 13668/2024.
- Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), para as atividades indicadas no Plano Diretor de Araraquara.
- Para os casos solicitados, apresentar Estudo Ambiental (EAS ou RAP), de acordo com o potencial poluidor e grau de impacto local, conforme orientação da SMMA.
Para informação: Conforme a Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997 e a Resolução SMA nº 49, 28 de maio de 2014, a avaliação da viabilidade ambiental de empreendimento, obra ou atividade, visando à emissão da Licença Prévia (LP) pela SMMA, deverá ser realizada com o subsídio de estudos ambientais, a serem definidos em função do potencial de degradação dos impactos esperados.
- Para empreendimentos, obras e atividades considerados de baixo potencial de degradação ambiental, o licenciamento ambiental deverá ser instruído com EAS (Estudo Ambiental Simplificado).
- Para empreendimentos, obras e atividades considerados potencialmente causadores de degradação do meio ambiente o licenciamento ambiental será instruído com RAP (Relatório Ambiental Preliminar).
Quando se tratar de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME e EPP):
- Cópia do Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado (JUCESP) e última alteração contratual, se houver;
- Declaração de ME ou EPP;
- Cartão CNPJ;
- Cópia da Comprovação de Optante pelo Simples Nacional (quando couber).
Quando se tratar de Microempreendedores Individuais (MEI):
- Comprovante de inscrição e situação cadastral;
- Cópia do RG e CPF do responsável;
- Declaração de Microempreendedor Individual - MEI;
- Cartão CNPJ.
Observações:
- O Processo só será analisado após a entrega de todos os documentos acima relacionados, sendo que a contagem do prazo estabelecido pela legislação vigente para manifestação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA, só terá início após a entrega de todas as complementações.
- A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA se reserva o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do processo.
Licença de Instalação (LI)
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA SOLICITAÇÃO DE LICENÇAS DE INSTALAÇÃO (LI)
- Solicitação de Licença Ambiental de Instalação (LI), através da aba de serviços do sistema de protocolo online da Prefeitura Municipal de Araraquara.
- Procuração para o responsável indicado, quando não se tratar do responsável legal (apresentar cópia do RG e CPF do responsável/proprietário).
- Recibo/Ficha de compensação de pagamento do preço de análise de Licença, enviado através da plataforma digital da Prefeitura.
- Comprovante de inscrição e situação cadastral de Pessoa Jurídica.
- Planta baixa do empreendimento, assinada pelo proprietário do imóvel e aprovada pela Prefeitura de Araraquara, com respectivo quadro de áreas, indicando e delimitando: a área do terreno; a área construída do(s) pavimento(s) térreo(s), superiores e/ou inferiores; as áreas ocupadas com florestas e outras formas de vegetação nativa, se for o caso; a área ocupada por outros empreendimentos presentes na área total do terreno, se for o caso.
- Disposição física dos equipamentos (layout) que pode ser demonstrada em croqui ou em planta baixa da construção.
- Comprovação do cumprimento de eventuais exigências técnicas formuladas na Licença Prévia.
- Quando solicitado, apresentar: o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC).
Quando se tratar de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME e EPP):
- Cópia do Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado (JUCESP) e última alteração contratual, se houver;
- Declaração de ME ou EPP;
- Cartão CNPJ;
- Cópia da Comprovação de Optante pelo Simples Nacional (quando couber).
Quando se tratar de Microempreendedores Individuais (MEI):
- Comprovante de inscrição e situação cadastral;
- Cópia do RG e CPF do responsável;
- Declaração de Microempreendedor Individual - MEI;
- Cartão CNPJ.
Observações:
- O Processo só será analisado após a entrega de todos os documentos acima relacionados, sendo que a contagem do prazo estabelecido pela legislação vigente para manifestação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA, só terá início após a entrega de todas as complementações.
- A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA se reserva o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do processo.
Licença de Operação (LO)
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO)
- Solicitação de Licença Ambiental de Operação (LO), através da aba de serviços do sistema de protocolo online da Prefeitura Municipal de Araraquara.
- Procuração para o responsável indicado, quando não se tratar do responsável legal (apresentar cópia do RG e CPF do responsável/proprietário).
- Recibo/Ficha de compensação de pagamento do preço de análise de Licença, enviado através da plataforma digital da Prefeitura.
- Comprovante de inscrição e situação cadastral de Pessoa Jurídica.
- Comprovação do cumprimento de eventuais exigências técnicas formuladas na Licença Prévia e/ou de Instalação.
- Quando solicitado apresentar: o Cadastro do Plano de Logística Reversa (PLR) ou Adesão a plano existente.
Observações:
- O Processo só será analisado após a entrega de todos os documentos acima relacionados, sendo que a contagem do prazo estabelecido pela legislação vigente para manifestação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA, só terá início após a entrega de todas as complementações.
- A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA se reserva o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do processo.
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA SOLICITAÇÃO DA RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO
- Solicitação de Renovação de Licença de Operação (LOR), através da aba de serviços do sistema de protocolo online da Prefeitura Municipal de Araraquara.
- Comprovante de pagamento do preço de análise de Licença.
- Procuração para o responsável indicado quando não se tratar do responsável legal (apresentar cópia do RG e CPF do responsável/proprietário).
- Conta de água e esgoto ou Certidão do Departamento Autônomo de Água e Esgotos –DAAE, sendo que a conta de água deve ser registrada em sua respectiva categoria de consumo (residencial, comercial ou industrial) e constar o nome do empreendimento requerente em usuário/consumidor.
- Memorial de Caracterização do Empreendimento – MCE8 que são as atividades listadas na Deliberação Normativa CONSEMA 01/2024 ou MCE referente a MCE4 que são as demais atividades econômicas listadas no Decreto Municipal nº 13668/2024.
- Croqui de localização indicando o uso do solo e construções existentes nas imediações do empreendimento, num raio mínimo de 100 metros.
- Disposição física dos equipamentos (layout) que pode ser demonstrada em croqui ou em planta baixa da construção.
- Plantas baixas e cortes do imóvel com quadro de áreas.
- Se houver captação de águas subterrâneas ou superficiais ou lançamento de efluentes líquidos em corpo d’água: apresentar outorga de implantação do empreendimento emitida pela Agência de Águas do Estado de São Paulo - SP Águas.
- Se o imóvel estiver localizado em área rural, é obrigatória a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), contendo as informações declaradas no Sistema SiCAR, incluindo o mapeamento do imóvel com legenda, averbação da Reserva Legal e indicação das áreas cobertas com vegetação nativa.
- Para as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, apresentar Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP, de acordo com a Instrução Normativa IBAMA N° 13/2021.
- Quando for o caso: apresentar Cadastro do Plano de Logística Reversa (PLR) ou Adesão a plano existente e os Relatórios de Execução do Plano de Logística reversa com os devidos comprovantes de destinação (Conforme Resolução SMA 45, de 23 de junho de 2015).
Quando se tratar de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME e EPP):
- Cópia do Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado (JUCESP) e última alteração contratual, se houver;
- Declaração de ME ou EPP;
- Cartão CNPJ;
- Cópia da Comprovação de Optante pelo Simples Nacional (quando couber).
Quando se tratar de Microempreendedores Individuais (MEI):
- Comprovante de inscrição e situação cadastral;
- Cópia do RG e CPF do responsável;
- Declaração de Microempreendedor Individual - MEI;
- Cartão CNPJ.
Observações:
- O Processo só será analisado após a entrega de todos os documentos acima relacionados, sendo que a contagem do prazo estabelecido pela legislação vigente para manifestação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA, só terá início após a entrega de todas as complementações.
- A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA se reserva o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do processo.
AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) E/OU SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA E /OU CORTE DE ÁRVORE ISOLADA SEM SUPRESSÃO
Documentação Necessária:
- Requerimento Padrão;
- “Solicitação de Licença Ambiental” impressa, especificando o tipo de autorização requerida, devidamente preenchida e assinada pelo Proprietário ou Responsável Legal – Se no campo procurador foi indicado um funcionário da empresa requerente, deverá ser apresentada, para conferência do vínculo, Carteira Profissional registrada, holerite, etc.
- Cópia do RG e do CPF ou da Carteira Nacional de Habilitação (versão com foto) ou CNPJ, quando for ocaso.
- Procuração para o responsável indicado, quando não se tratar do responsável legal (apresentar cópia do RG e CPF do responsável/proprietário). Não necessita de reconhecimento de firma.
- Matrícula ou Transcrição do Registro do Imóvel, atualizada em 180 dias, emitida pelo Cartório do Registro de Imóveis competente.
Observação: os documentos devem estar atualizados em até 180 dias ou conforme prazo de validade definido pelo Cartório de Registros de Imóveis.
- Certidão de Diretrizes de Uso e Ocupação do Solo, emitida pela Prefeitura Municipal, conforme Resolução SMA 22/2009, com validade de 180 dias após a emissão ou de acordo com o definido na certidão.
- Roteiro de acesso ao local ou croqui de localização.
- IPTU –Imposto Predial e Territorial Urbano –para imóvel urbano.
- ITR –Imposto Territorial Rural –para imóvel rural.
- Planta Planialtimétrica que representa os usos do solo da propriedade, com a locação da vegetação nativa existente e classificação das suas fisionomias e dos seus respectivos estágios sucessionais, demarcação dos corpos d'água, caminhos, estradas, edificações existentes ou a construir, e confrontantes. Deverão ser delimitadas as áreas especialmente protegidas (APP, Reserva Legal, Área Verde, etc.), as áreas objeto de supressão da vegetação nativa, as árvores nativas isoladas indicadas para supressão, as áreas objeto de compensação/ recuperação, e, as áreas propostas para averbação.
As informações acima descritas devem estar compatíveis com o Laudo de Vegetação, além de serem representadas na legenda e quantificadas (quadro de áreas). A planta deve apresentar coordenadas geográficas ou UTM, indicação do DATUM horizontal e escala adequada à área do imóvel.
Observação: Caso seja adotado o procedimento simplificado poderá ser substituído por planta planimétrica ou croqui.
As plantas deverão ser assinadas pelo proprietário e responsável técnico habilitado pelo CREA e devem estar acompanhadas da respectiva ART.
O croqui está dispensado de recolhimento de ART.
- Laudo de caracterização da vegetação da propriedade, contendo as seguintes informações compatíveis com aquelas demarcadas na planta planialtimétrica:
- Para supressão de vegetação nativa –Identificação do(s) tipo(s) e estágio(s) de desenvolvimento que recobre(m) a propriedade, conforme Resolução CONAMA 01/94, Resolução Conjunta IBAMA/SMA 1/94 e Resolução CONAMA 07/96 (para Mata Atlântica), Resolução SMA 64/09 (para Cerrado), ou Legislação Municipal, cuja cópia deverá ser anexada. Para a classificação da tipologia vegetal deverão ser discutidas as características da vegetação presentes nas normas, com a respectiva imagem para comprovação.
- Para Supressão de árvores Isoladas –Identificação das espécies conforme Decisão de Diretoria 287/13;
- Medidas compensatórias para realização da obra ou empreendimento, conforme legislação ambiental vigente;
- Fotografias atuais com indicação da direção da tomada da foto na planta. Observação: deverá estar acompanhado da devida Anotação de Responsabilidade Técnica –ART do responsável habilitado junto ao Conselho de Classe.
- Laudo de Fauna, conforme Portaria DEPRN 42/00. Observação: deverá estar acompanhado da devida Anotação de Responsabilidade Técnica –ART do responsável habilitado junto ao Conselho de Classe.
No caso de Solicitação de Autorização de Intervenção em APP sem supressão, a empresa está dispensada de apresentar Laudo de Caracterização da Vegetação e Laudo de Fauna.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Araraquara se reserva o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do processo.
SUPRESSÃO DE EXEMPLARES ARBÓREOS NATIVOS
É importante ressaltar que esta licença se dá apenas para remoção de árvores dentro dos imóveis que, devido a obras por exemplo, precisam ser removidas, sendo a autorização emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade juntamente com o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental, seguindo a legislação estadual (RESOLUÇÃO SMA Nº 7, DE 18 DE JANEIRO DE 2017).
Se houver corte de vegetação nativa (florestas e demais formas de vegetação) deverá seguir as determinações das Leis Federais: Lei Federal nº 12651/2012, Lei Federal nº 11.428/2006, Res. CONAMA nº 388/2007, nº 10/1993 e nº 01/1994 (para a Mata Atlântica) e Resolução SMA nº 55/95, Lei Estadual nº 13.550/2009 (Lei do Cerrado).
Para solicitação será necessário o preenchimento dos seguintes documentos:
- Requerimento Padrão;
- Preenchimento do Questionário de Corte de Árvores, contendo a justificativa;
- No caso de obras, apresentar o projeto aprovado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Link para a página da respectiva Secretaria)
- Cópia do RG e do CPF ou da Carteira Nacional de Habilitação (versão com foto) ou CNPJ, quando for ocaso.
- Procuração para o responsável indicado, quando não se tratar do responsável legal (apresentar cópia do RG e CPF do responsável/proprietário). Não necessita de reconhecimento de firma.
- Documento de Titularidade do Imóvel (IPTU, Matrícula, Escritura, etc) no nome do solicitante
AUTORIZAÇÃO PARA BOTA FORA/ BOTA ESPERA PARA SOLO PROVENIENTE DE CONSTRUÇÃO CIVIL (DE ACORDO COM A LEI Nº 6.352/2005 REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 8.431/2006)
- Solicitação da respectiva Autorização através da aba de serviços do sistema de protocolo online da Prefeitura Municipal de Araraquara
- Questionario Bota_ Fora-Espera
- Procuração para o responsável indicado, quando não se tratar do responsável legal (apresentar cópia do RG e CPF do Outorgante e Outorgado).
- ART do responsável técnico pela operação do empreendimento.
- Anuência do proprietário do imóvel, com firma reconhecida.
- Cópia da página de rosto do carnê de IPTU do imóvel a ser utilizado.
- Cópia do RG e CPF do proprietário(a) do imóvel.
- Cópia da Matrícula atualizada do Imóvel.
- Contrato social da empresa requerente.
- Croqui e/ou mapa do imóvel/propriedade identificando a área a ser utilizada, com informações sobre a distância dos corpos hídricos próximos (se houver).
Observações:
- O Processo só será analisado após a entrega de todos os documentos acima relacionados, sendo que a contagem do prazo estabelecido pela legislação vigente para manifestação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA, só terá início após a entrega de todas as complementações.
- A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA se reserva o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do processo.
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA SOLICITAÇÃO DE PARECER TÉCNICO –MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL OU DE ISENÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
- Solicitação do respectivo Parecer Técnico Ambiental digital, através da aba de serviços do sistema de protocolo online da Prefeitura Municipal de Araraquara.
- Declaração assinada pelo proprietário/responsável do empreendimento descrevendo as atividades a serem realizadas no local ou que são executadas no endereço.
- Cartão CNPJ.
- Contrato Social atualizado.
- Procuração para o responsável indicado, quando não se tratar do responsável legal (apresentar cópia do RG e CPF do Outorgante e Outorgado).
- Cópia da conta de água do imóvel fornecida pelo DAAE.
- Se houver captação de águas subterrâneas ou superficiais ou lançamento de efluentes líquidos em corpo d’água: apresentar outorga de implantação do empreendimento emitida pela Agência de Águas do Estado de São Paulo - SP Águas
- Comprovante de pagamento da Taxa de análise do processo.
PARECER TÉCNICO DE ISENÇÃO: Para as atividades econômicas que são isentas de licenciamento ambiental, ou seja, não são previstas pela CONSEMA 237/1997 (Anexo I), bem como no Decreto Municipal nº 13.668/2024.
PARECER TÉCNICO DE MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL MUNICIPAL: Para as atividades econômicas cujo licenciamento ambiental é de competência da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), por não estarem listadas na Deliberação Normativa CONSEMA 01/2024.
Observações:
- O Processo só será analisado após a entrega de todos os documentos acima relacionados, sendo que a contagem do prazo estabelecido pela legislação vigente para manifestação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA, só terá início após a entrega de todas as complementações.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA se reserva o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do processo.
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA SOLICITAÇÃO DE DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL
- Solicitação de Dispensa de Licença Ambiental, através da aba de serviços do sistema de protocolo online da Prefeitura Municipal de Araraquara.
- Contrato Social Atualizado.
- Declaração assinada pelo proprietário/responsável do empreendimento descrevendo as atividades realizadas no local (com cópia RG e CPF do proprietário/responsável).
- Quando for o caso, Declaração de que as atividades são exercidas em outro endereço que é devidamente licenciado.
- Quando for o caso, Declaração de exercícios de atividade potencialmente poluidora por empresa com domicílio fiscal.
- Procuração para o responsável indicado, quando não se tratar do responsável legal (apresentar cópia do RG e CPF do Outorgante e Outorgado).
- Cópia da conta de água do imóvel fornecida pelo DAAE.
- Se houver captação de águas subterrâneas ou superficiais ou lançamento de efluentes líquidos em corpo d’água: apresentar outorga de implantação do empreendimento emitida pela Agência de Águas do Estado de São Paulo - SP Águas.
- Comprovante de pagamento da Taxa de análise do processo.
Quando se tratar de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME e EPP):
- Cópia do Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado (JUCESP) e última alteração contratual, se houver;
- Declaração de ME ou EPP;
- Cartão CNPJ;
- Cópia da Comprovação de Optante pelo Simples Nacional (quando couber).
Quando se tratar de Microempreendedores Individuais (MEI):
- Comprovante de inscrição e situação cadastral;
- Cópia do RG e CPF do responsável;
- Declaração de Microempreendedor Individual - MEI;
- Cartão CNPJ.
Observações:
- O Processo só será analisado após a entrega de todos os documentos acima relacionados, sendo que a contagem do prazo estabelecido pela legislação vigente para manifestação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA, só terá início após a entrega de todas as complementações.
- A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA se reserva o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do processo.
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO DE DÉBITOS AMBIENTAIS
- Procuração para o responsável indicado, quando não se tratar do responsável legal (apresentar cópia do RG e CPF do Outorgante e Outorgado).
- Cópia da página de rosto do carnê de IPTU do imóvel e/ou cópia da matrícula atualizada do imóvel.
- Cópia da Matrícula atualizada do Imóvel.
- Cópia do RG e CPF do proprietário(a) do imóvel, OU Cartão CNPJ no caso de pessoa jurídica.
- Contrato social da empresa requerente no caso de pessoa jurídica.
Observações:
- O Processo só será analisado após a entrega de todos os documentos acima relacionados, sendo que a contagem do prazo estabelecido pela legislação vigente para manifestação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA, só terá início após a entrega de todas as complementações.
- A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA se reserva o direito de exigir complementação de informações a qualquer momento da análise do processo.