Poda de árvores em ruas e locais públicos: saiba o que pode fazer e o que precisa de permissão/autorização

Informações sobre os procedimentos corretos contribuem com a arborização urbana e evitam multas

Aconteceu na última segunda-feira (15) a palestra "Poda de árvores em passeios públicos: legislação, técnicas corretas e como solicitar o serviço", parceria entre a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Associação Araraquarense de Engenharia, Agronomia e Arquitetura, Arquitetura (AAEAA) e o CREA. No evento, foram apresentados procedimentos para solicitar serviços de poda junto à Prefeitura, orientações técnicas para podas de árvores em calçadas, tipos de poda que podem ser executados e legislação. Saiba mais sobre esses assuntos a seguir.

Como solicitar o serviço à Prefeitura

É necessário protocolar o pedido por meio do site https://araraquara.1doc.com.br - após o login, deve-se procurar por "Vistoria em árvore em calçada".

Documentos necessários:
* Procuração em caso de pedido realizado por terceiros (com cópia de documento do proprietário);
* Declaração de reparo do passeio púbico (anexo 1Doc);
* E-mail;
* Cópia do RG e CPF do requerente;
* Cópia do Espelho do IPTU.

Obs: Caso o carnê de IPTU não esteja no nome do requerente, deverão ser apresentados: cópia da matrícula atualizada do imóvel constando o nome do requerente, contrato de locação do imóvel (no caso do requerente não ser o proprietário do imóvel) e cópia do inventário ou da certidão de óbito (no caso do carnê de IPTU estar em nome de pessoa já falecida).

Poda de árvores e corte de raízes em logradouros

As podas e os cortes de raízes de árvores em logradouros públicos poderão ser feitos apenas por servidores municipais devidamente autorizados pelo setor técnico competente, ou por funcionários de empresas concessionárias de serviço público ou contratadas para executar esses serviços.

Já a remoção de árvores das calçadas também segue estes mesmos critérios, porém também poderá ser executada pela Defesa Civil Municipal ou pelo Corpo de Bombeiros. Será permitido ao munícipe remover a árvore apenas mediante resultado de laudo técnico. Neste caso, será emitida uma licença específica.

Procedimento correto para poda de árvores em passeios públicos

O que significa:

* Poda de limpeza - consiste na retirada de galhos secos, mortos ou doentes.
* Poda de segurança - é o corte de galhos que obstruem a iluminação pública e/ou a sinalização, ou que apresentam risco à rede elétrica e aos pedestres.
* Poda de formação/condução - ajuste da copa para crescimento saudável e compatível com o espaço urbano.

Os proprietários podem realizar podas através de prestadores de serviços qualificados, preferencialmente, por empresas especializadas e legalmente registradas para realizarem serviços de jardinagem e podas de árvores.

A execução das podas de segurança e de formação e condução está autorizada somente para servidores municipais, empresas concessionárias ou profissionais habilitados e autorizados.

No caso de poda, o responsável pelo trabalho fica obrigado a comunicar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, informando nome, endereço, identidade e local da árvore podada, bem como a data em que a atividade foi realizada e a destinação final da galhada resultante, em até 48 horas depois do evento.

O que não pode:

* Poda drástica - trata-se da remoção de mais de 50% da copa, do corte da parte superior ou de um lado só, causando desequilíbrio. A prática é proibida e passível de multa.
* Corte ou remoção sem autorização da Prefeitura.
* Danos à árvore por pintura, fixação de cartazes, poda para instalação de letreiros ou toldos.
* Retirada de árvores imunes ao corte sem ato formal do Executivo Municipal.

A lei prevê multas pesadas para podas irregulares, que vão de 10 UFMs até chegar a 100 UFMs por árvore abatida, se for imune ao corte. A recomendação da Secretaria do Meio Ambiente é que, antes de qualquer intervenção, sempre seja protocolado o pedido junto à Prefeitura.