Licença ou Autorização de Demolição

O que é?

 

Documento emitido pelo Município de Araraquara que autoriza o proprietário/requerente iniciar a demolição total ou parcial de imóvel com área edificada devidamente lançada em matrícula ou inscrição cadastral imobiliária.

Quando tratar-se a solicitação de demolição parcial do imóvel, o profissional deverá apresentar croqui em escala 1:100 com as devidas indicações dos perímetros edificados que irão ser demolidos e a permanecer devidamente assinado.

 

Onde Solicitar?

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

Rua São Bento, nº 840 – 7º Andar - Centro - CEP 14801-901

[email protected]

Tel. (16) 3301.5154/3301.5274/3301.5027

 

Prazo para atendimento

 

03 (três) dias úteis após apresentação da documentação e do pagamento da taxa de 1 (uma) Unidade Fiscal do Município.

 

Documentos necessários:

 

  1. Requerimento específico: preenchido detalhadamente em nome do proprietário do imóvel a ser demolido, com o endereço, inclusive telefone e e-mail, constando os dados do profissional responsável pela demolição e assinado tanto pelo profissional quanto proprietário;

  2. Certidão de matrícula: Apresentar cópia atualizada emitida pelo cartório de imóveis em até 180 dias; em nome do proprietário do imóvel;
  3. Se Pessoa Física: RG e CPF
  4. Se Pessoa Jurídica: CNPJ (comprovante de inscrição e situação cadastral) e documento do ato constitutivo: declaração de firma individual ou requerimento do empresário ou contrato social ou ata de constituição (última alteração) e requerimento assinado por um dos sócio ou representante legal, RG e CPF do mesmo;
  5. RRT/ART do profissional responsável pela execução da obra: devidamente preenchida e descrição da atividade técnica compatível conforme especificações do CAU ou CREA, devidamente recolhida e na versão definitiva;
  6. Relatório de Gestão de Resíduos da Construção Civil: documento elaborado pelo profissional responsável pela demolição, onde será indicado o endereço da edificação a ser demolido, nome da empresa responsável pelo transporte (homologada pelo município), nome e endereço da empresa receptora dos detritos, bem como características dos materiais, de volume e segregação conforme resolução do CONAMA;

  7. Croqui: Somente quando se tratar de demolição parcial, que deverá conter a implantação da edificação no lote urbano, quadro de áreas a ser demolida e a permanecer e a situação urbana sem escala da quadra.

 

Legislação aplicável: