Licença ou Autorização de Demolição
O que é?
Documento emitido pelo Município de Araraquara que autoriza o proprietário/requerente iniciar a demolição total ou parcial de imóvel com área edificada devidamente lançada em matrícula ou inscrição cadastral imobiliária.
Quando tratar-se a solicitação de demolição parcial do imóvel, o profissional deverá apresentar croqui em escala 1:100 com as devidas indicações dos perímetros edificados que irão ser demolidos e a permanecer devidamente assinado.
Onde Solicitar?
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Rua São Bento, nº 840 – 7º Andar - Centro - CEP 14801-901
Tel. (16) 3301.5154/3301.5274/3301.5027
Prazo para atendimento
03 (três) dias úteis após apresentação da documentação e do pagamento da taxa de 1 (uma) Unidade Fiscal do Município.
Documentos necessários:
- Certidão de matrícula: Apresentar cópia atualizada emitida pelo cartório de imóveis em até 180 dias; em nome do proprietário do imóvel;
- Se Pessoa Física: RG e CPF
- Se Pessoa Jurídica: CNPJ (comprovante de inscrição e situação cadastral) e documento do ato constitutivo: declaração de firma individual ou requerimento do empresário ou contrato social ou ata de constituição (última alteração) e requerimento assinado por um dos sócio ou representante legal, RG e CPF do mesmo;
- RRT/ART do profissional responsável pela execução da obra: devidamente preenchida e descrição da atividade técnica compatível conforme especificações do CAU ou CREA, devidamente recolhida e na versão definitiva;
- Croqui: Somente quando se tratar de demolição parcial, que deverá conter a implantação da edificação no lote urbano, quadro de áreas a ser demolida e a permanecer e a situação urbana sem escala da quadra.
Legislação aplicável: