Alvará de Mototaxista/Motofretista
Decreto Municipal nº 10.058 de 02 de maio de 2012
Os interessados deverão protocolar requerimento padrão na Sala do Empreendedor na Prefeitura Municipal.
Documentos
- RG, CPF, CNH, título de eleitor, IPTU
- comprovante de endereço no nome do requerente ou declaração de residência
- declaração de domicílio fiscal
- recibo de compra e venda da moto (ser proprietário do veículo ou possuir autorização de uso, financiamento, contrato de arrendamento mercantil (leasing), em nome de outrem, ressaltando a obrigação do mototaxista e do motoboy, após a quitação, de transferir o DPVAT para seu nome. – decreto nº 10.058/2012)
- certificado do curso de mototaxista/motofretista
- declaração de transferência do veículo para a categoria “aluguel” no prazo de 30 dias