Documentos/Edificações Particulares
O que é?
Documento emitido pelo Município de Araraquara informando a situação de imóvel em qualquer situação no que diz respeito a lançamento de construções, Habite-se, etc., exceto em relação à sua situação fiscal.
Onde Solicitar?
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Rua São Bento, nº 840 – 7º Andar - Centro - CEP 14801-901
Tel. (16) 3301.5154/3301.5274/3301.5027
Prazo para emissão
15 (quinze) dias úteis após apresentação da documentação e pagamento da taxa de 1 (uma) Unidade Fiscal do Município.
Documentos necessários:
O que é?
Documento emitido pelo Município de Araraquara informando que a construção lançada em matrícula ou inscrição cadastral imobiliária foi totalmente ou parcialmente demolida.
Onde Solicitar?
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Rua São Bento, nº 840 – 7º Andar - Centro - CEP 14801-901
Tel. (16) 3301.5154/3301.5274/3301.5027
Prazo para atendimento
15 (quinze) dias úteis após apresentação da documentação e do pagamento da taxa de vistoria e de emissão da certidão no valor de 1 (uma) Unidade Fiscal do Município cada.
Documentos necessários:
- Cópia da autorização de demolição: quando houver solicitação prévia, em contrario apresentar comprovante de pagamento de multa conforme previsto no artigo 22 da Lei Complementar 21/1998 – Código de Obras;
- Certidão de matrícula: Apresentar cópia atualizada emitida pelo cartório de imóveis em até 180 dias;
O que é?
Documento emitido pelo Município de Araraquara informando que a construção não esta concluída para fins de lançamento do ISSQN e INSS (Receita Federal).
Onde Solicitar?
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Rua São Bento, nº 840 – 7º Andar - Centro - CEP 14801-901
Tel. (16) 3301.5154/3301.5274/3301.5027
Prazo para atendimento
15 (quinze) dias úteis após apresentação da documentação, não havendo cobrança de taxa.
Documentos necessários:
- Alvará de Construção: cópia reprográfica do Alvará de Construção emitido pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
O que é?
Documento emitido pelo Município de Araraquara atestando que a edificação esta concluída de acordo com o projeto aprovado e parâmetros urbanísticos. O Habite-se poderá ser fornecido parcialmente desde que a parte concluída não tenha qualquer tipo de ligação com a parte ainda em execução.
Onde Solicitar?
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Rua São Bento, nº 840 – 7º Andar – Centro – CEP 14801-901
Tel. (16) 3301.5154/3301.5274/3301.5027
Prazo para atendimento
30 (trinta) dias após apresentação da documentação e do pagamento da taxa de vistoria e emissão do documento no valor de 2 (duas) Unidades Fiscais do Município.
Documentos necessários:
- Termo de Encerramento da Caderneta de Obra: Obtida junto a Associação de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Araraquara – AAEAA (Lei Complementar 74/2003);
- Copia da Nota Fiscal da Madeira juntamente com o DOF: Referente à madeira de lei (nativa) utilizada na estrutura definitiva da edificação (pilares, vigas, coberturas, etc.) as quais devem acompanhar o Documento de Origem Florestal emitido pelo IBAMA. Caso não tenha utilizado madeira o profissional deverá apresentar Relatório com foto devidamente assinado;
- Se comercial: Apresentar O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB ou Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB;
- Se industrial: Apresentar a Licença de Operação emitida pela CETESB, se aplicável;
- Se Condomínio Residencial Multifamiliar Vertical ou Comercial: Além do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros deverá apresentar ainda o Termo de recebimento das obras exigidas pelo DAAE, Secretaria Municipal das Obras e Serviços Públicos e Coordenadoria Municipal de Mobilidade Urbana.
- Se antena ou ERB: Apresentar Laudo de Radiação juntamente com a ART/RRT do profissional responsável;
- Se antena ou ERB: Recolher taxa de 50 UFM’s previstas na Lei 398/2007.
- Memorial Sintético de Construção
Legislação aplicável:
O que é?
Documento emitido pelo Município de Araraquara que autoriza o estabelecimento comercial do tipo bar, lanchonete, restaurantes e similares a utilizar parte do passeio público para colocação de mesas e cadeiras, desde que assegurada à regra de acessibilidade.
Onde Solicitar?
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Rua São Bento, nº 840 – 7º Andar - Centro - CEP 14801-901
Tel. (16) 3301.5154/3301.5274/3301.5027
Prazo para atendimento
15 (quinze) dias úteis após apresentação da documentação e pagamento da taxa referente a 2 (duas) Unidades Fiscais do Município.
Documentos necessários:
- Requerimento específico: preenchido detalhadamente em nome do proprietário do estabelecimento, com o endereço, inclusive telefone e e-mail, assinado pelo mesmo;
- Se pessoa jurídica: CNPJ (comprovante de inscrição e situação cadastral) e documento do ato constitutivo: declaração de firma individual ou requerimento do empresário ou contrato social ou ata de constituição (última alteração) e requerimento assinado por um dos sócio ou representante legal, RG e CPF do mesmo;
- Se locatário do Imóvel: apresentar autorização preenchida detalhadamente em nome do proprietário do imóvel, com o endereço, inclusive telefone e e-mail, assinado pelo mesmo – a assinatura deverá ter firma reconhecida em cartório;
- Declaração de Responsabilidade: apresentar declaração de responsabilidade pelo uso do passeio público, no que diz respeito a acidentes em decorrência do uso preenchida detalhadamente em nome da empresa, com o endereço, inclusive telefone e e-mail, assinado pelo mesmo – a assinatura deverá ter firma reconhecida em cartório;
- 02 (duas) vias impressas do projeto de implantação: contendo todas as informações conforme estabelecido no Decreto 9192/2009, sem rasuras, devidamente assinadas pelo proprietário do estabelecimento.
Legislação aplicável:
- REQUERIMENTOUSOPASSEIOMESASECADEIRAS
- DecretoMunicipal91922009Fl.1de8
- DecretoMunicipal91922009Fl.2de8
- DecretoMunicipal91922009Fl.3de8
- DecretoMunicipal91922009Fl.4de8
- DecretoMunicipal91922009Fl.5de8
- DecretoMunicipal91922009Fl.6de8
- DecretoMunicipal91922009Fl.7de8
- DecretoMunicipal91922009Fl.8de8
- LeiComplementar5422009UsoAreasPublicasparaMesaseCadeiras
- Decreto 9192/2009 – Regulamenta a Lei Complementar 542/2009:
O que é?
Documento emitido pelo Município de Araraquara que autoriza a o funcionamento e instalação provisória de Parques de Diversão, Circos e Locais de Reunião Pública.
Onde Solicitar?
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Rua São Bento, nº 840 – 7º Andar - Centro - CEP 14801-901
Tel. (16) 3301.5154/3301.5274/3301.5027
Prazo para atendimento
10 (dez) dias após apresentação da documentação e pagamento da taxa de 5 (cinco) Unidades Fiscais do Município.
Documentos necessários:
- Laudo Técnico de Instalação: Elaborado por profissional legalmente habilitado contendo a descrição das características dos equipamentos e estruturas, condições de segurança mecânica, lotação, instalações elétricas e proteção contra incêndio;
- ART ou RRT: devidamente preenchida e descrição da atividade técnica compatível conforme especificações do CAU ou CREA, devidamente recolhida e na versão definitiva.
- Licença do Corpo de Bombeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
O que é?
Documento emitido pelo Município de Araraquara que autoriza a instalação de tapume na atividade de construção ou demolição de edificação, especialmente se o mesmo ocupar parte do passeio público e situar-se em área central ou de grande fluxo de pedestres.
Onde Solicitar?
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Rua São Bento, nº 840 – 7º Andar - Centro - CEP 14801-901
Tel. (16) 3301.5154/3301.5274/3301.5027
Prazo para atendimento
10 (dez) dias após apresentação da documentação sem pagamento de taxa.
Documentos necessários:
- Certidão de matrícula: Apresentar cópia atualizada emitida pelo cartório de imóveis em até 180 dias; em nome do proprietário do imóvel;
- Se Pessoa Física: RG e CPF
- Se Pessoa Jurídica: CNPJ (comprovante de inscrição e situação cadastral) e documento do ato constitutivo: declaração de firma individual ou requerimento do empresário ou contrato social ou ata de constituição (última alteração) e requerimento assinado por um dos sócio ou representante legal, RG e CPF do mesmo;
Legislação aplicável:
O que é?
Documento emitido pelo Município de Araraquara que autoriza o proprietário ou possuidor do imóvel rebaixar guia para entrada de automóvel em lote privativo.
Onde Solicitar?
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Rua São Bento, nº 840 – 7º Andar - Centro - CEP 14801-901
Tel. (16) 3301.5154/3301.5274/3301.5027
Prazo para atendimento
30 (trinta) dias após apresentação da documentação e pagamento da taxa de 1 (uma) Unidade Fiscal do Município.
Documentos necessários:
- Espelho IPTU: Cópia reprográfica da ficha cadastral do carnê de IPTU;
- Autorização de Remoção de árvore: Caso no local solicitado exista árvore, deverá ser apresentada a autorização do setor competente, sem o qual não poderá ser emitida a licença/autorização.
Legislação Aplicável:
O que é?
Procedimento administrativo para o cancelamento do projeto aprovado através do Alvará de Construção ainda no período de vigência.
Onde Solicitar?
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Rua São Bento, nº 840 – 7º Andar - Centro - CEP 14801-901
Tel. (16) 3301.5154/3301.5274/3301.5027
Prazo para atendimento
10 (dez) dias úteis após apresentação da documentação e do pagamento da taxa de 1 (uma) Unidade Fiscal do Município.
Documentos necessários:
- Se Pessoa Física: RG e CPF
- Se Pessoa Jurídica: CNPJ (comprovante de inscrição e situação cadastral) e documento do ato constitutivo: declaração de firma individual ou requerimento do empresário ou contrato social ou ata de constituição (última alteração) e requerimento assinado por um dos sócio ou representante legal, RG e CPF do mesmo;
O que é?
Documento emitido pelo Município de Araraquara que autoriza o proprietário/requerente iniciar a demolição total ou parcial de imóvel com área edificada devidamente lançada em matrícula ou inscrição cadastral imobiliária.
Quando tratar-se a solicitação de demolição parcial do imóvel, o profissional deverá apresentar croqui em escala 1:100 com as devidas indicações dos perímetros edificados que irão ser demolidos e a permanecer devidamente assinado.
Onde Solicitar?
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Rua São Bento, nº 840 – 7º Andar - Centro - CEP 14801-901
Tel. (16) 3301.5154/3301.5274/3301.5027
Prazo para atendimento
03 (três) dias úteis após apresentação da documentação e do pagamento da taxa de 1 (uma) Unidade Fiscal do Município.
Documentos necessários:
- Certidão de matrícula: Apresentar cópia atualizada emitida pelo cartório de imóveis em até 180 dias; em nome do proprietário do imóvel;
- Se Pessoa Física: RG e CPF
- Se Pessoa Jurídica: CNPJ (comprovante de inscrição e situação cadastral) e documento do ato constitutivo: declaração de firma individual ou requerimento do empresário ou contrato social ou ata de constituição (última alteração) e requerimento assinado por um dos sócio ou representante legal, RG e CPF do mesmo;
- RRT/ART do profissional responsável pela execução da obra: devidamente preenchida e descrição da atividade técnica compatível conforme especificações do CAU ou CREA, devidamente recolhida e na versão definitiva;
- Croqui: Somente quando se tratar de demolição parcial, que deverá conter a implantação da edificação no lote urbano, quadro de áreas a ser demolida e a permanecer e a situação urbana sem escala da quadra.
Legislação aplicável: