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Dica: Importância do EPI

Você sabia que o EPI salva vidas?

Dica: Importância do EPI

EPI é o significado de Equipamento de Proteção Individual. E são todos aqueles equipamentos, dispositivos ou produtos, de uso individual que deverá ser utilizado pelo trabalhador, com o intuito de protegê-lo contra os riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.

Esses dispositivos são de uso obrigatório dentro do ambiente de trabalho, de acordo com a Norma Reguladora 6 (NR 6) e deverão ser fornecidos gratuitamente pelo seu empregador. Tais produtos são destinados à segurança e proteção geral como medidas implementadas no local de trabalho e em situações de emergência.

São diversos os tipos de equipamentos que podem ser utilizados no ambiente de trabalho, podendo variar de acordo com a modalidade de atuação da empresa e de acordo com os riscos de acidentes de trabalho existentes em cada uma delas.

Outra modalidade de Equipamento de proteção são os EPC´s, ou, equipamentos de proteção coletiva. São dispositivos utilizados no ambiente de trabalho com o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos inerentes aos processos, tais como o enclausuramento acústico de fontes de ruído, a ventilação dos locais de trabalho, proteção de partes móveis de máquinas e equipamentos, sinalização de segurança e outros.

Abaixo, seguem alguns exemplos de EPI:

  • Proteção da cabeça: capacetes;
  • Proteção visual e facial: óculos e viseiras;
  • Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
  • Proteção respiratória: máscaras e filtro;
  • Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;
  • Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas;
  • Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.

O EPC não depende da vontade do trabalhador para atender sua finalidade e colabora de forma direta no processo de proteção, diminuindo os efeitos negativos que um ambiente de trabalho possa apresentar em termos de riscos ao trabalhador. Sendo assim o EPI será obrigatório sempre e quando o EPC não atenuar os riscos completamente ou se sua proteção for apenas parcial.

É importante ressaltar que a empresa é obrigada a fornecer aos seus empregados um EPI adequado, em perfeito estado de conservação e de funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e para atender a situações de emergência de acordo com  Sérgio Ferreira Pantaleão em seu artigo [EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – NÃO BASTA FORNECER É PRECISO FISCALIZAR].

Os Equipamentos de Proteção Individual são essenciais à proteção do trabalhador, visando a manutenção de sua saúde física e proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho, colaborando com a redução de custos ao empregador.

 É o caso de empresas que desenvolvem atividades insalubres e que o nível de ruído, por exemplo, está acima dos limites de tolerância previstos na Norma reguladora 15 (NR 15). Neste caso, a empresa deveria pagar o adicional de insalubridade de acordo com o grau de enquadramento, podendo ser de 10%, 20% ou 40%.

 Com a utilização do EPI, a empresa poderá deixar de pagar este adicional na folha de pagamento, pois através da utilização adequada do equipamento, o dano que o ruído poderia causar à audição do empregado será eliminado.

A eliminação do ruído ou a neutralização em nível abaixo do limite de tolerância isenta a empresa do pagamento do adicional, além de evitar quaisquer possibilidades futuras de pagamento de indenização de danos morais ou materiais em função da falta de utilização do EPI. (Fonte EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – NÃO BASTA FORNECER É PRECISO FISCALIZAR, por Sergio Ferreira Pantaleão).

O uso do EPI é importante, pois como já mencionado, serve para prevenir as consequências caso ocorra um acidente ou incidente de trabalho. É com certeza a principal mensagem repassada ao trabalhador. Estamos sujeitos a acidentes em qualquer lugar, em casa, ao atravessar a rua ou no trabalho, nem sempre conseguimos evita-los, mas todos os cuidados, que na maioria das vezes são simples e fáceis de serem aplicados devem ser tomados. Como por exemplo, andar cuidadosamente e estar sempre atento, são essas algumas das ações que podem evitar que os acidentes ocorram.

Portanto utilizar o EPI e respeitar as normas de segurança fará total diferença na prevenção dos acidentes de trabalho. Conscientizar os empregados e os empregadores é fundamental para diminuirmos os números de acidentes de trabalho no nosso país. A chave para a mudança de comportamento é o conhecimento, com ele é possível proteger a saúde e a integridade física dos colaboradores. Salvar vidas deve ser parte de nossa missão, assim como conhecer os riscos existentes, as Normas Regulamentadoras [Nr´s] e a correta utilização do EPI.

 “Você é livre para fazer suas escolhas, mas é prisioneiro das consequências” (Pablo Neruda)